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Vencimento básico de engenheiros tem garantia de lei complementar



Atendendo a reivindicação de servidores das carreiras de engenheiro, geólogo, geógrafos e arquitetos, o deputado Adelino Follador (DEM), requereu e a Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLC) de autoria o Poder Executivo, que define e assegura vencimento básico para essas categorias.Vencimento básico de engenheiros tem garantia de lei complementar - Gente de Opinião

Segundo o deputado, a mensagem que trata desta matéria deu entrada na Assembleia Legislativa no dia 26 de novembro último, e no mesmo dia ele requereu à Mesa Diretora que ela fosse colocada em pauta para apreciação e votação, tendo sido aprovada pela maioria dos deputados.

Follador, que recebeu representantes da categoria dos engenheiros em seu Gabinete, fez elogio ao governador Confúcio Moura, ressaltando que a iniciativa dele de encaminhar o PLC a Assembleia, na verdade, visa tão somente resguardar os salários desses servidores, que poderiam ser prejudicados financeiramente caso seja declarada a inconstitucionalidade do artigo 51 da Lei Complementar nº 59/2009, cujo teor é objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI-5047) que pode ser julgada a qualquer momento.

De acordo com a proposta aprovada “fica assegurado aos engenheiros agrimensor, civil, eletricista, florestal, industrial, mecânico, de segurança do trabalho, de operação, de pesca, de alimentos, urbanista, sanitarista, químico, agrônomo e agrícola, aos geólogos, aos geógrafos e aos arquitetos, lotados nos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, que não possuem quadro próprio de pessoal, o direito à percepção do vencimento básico nos valores estabelecidos na tabela constante do Anexo único da Lei”, que assegura salário de até R$ 3.739,12, na referência D da Classe Especial.

Adelino Follador fez lembrar que, na verdade, não há mudança salarial, mas apenas a garantia de que essa categoria de servidor não sofra prejuízo salarial, caso seja declarada a inconstitucionalidade do dispositivo legal que assegura este vencimento. “Foi uma providência necessária e oportuna, que atende aos interesses desses servidores, e sem dificuldades, já que não gera qualquer impacto na folha de pagamento”, disse Follador.

Fonte: Ascom

 

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