Quarta-feira, 2 de abril de 2008 - 14h28
Depois de tanto alarde, finalmente sai nesta quinta-feira(3), a Permissão de Lavras Garimpeira (PLGs) no rio Madeira. A notícia, foi dada hoje, ao deputado Eduardo Valverde (PT/RO) pelo diretor geral do Departamento Nacional de Produção Mineral, Miguel Antônio Cedraz Ney, que garantiu a publicação no Diário Oficial da União.
De acordo com o deputado Valverde, serão 23 PLGs para a retirada de minério do rio Madeira. Dentre as 23, duas serão cedias para Coagorina e 21 para Geomário Leitão de Sena, delegado da Federação Nacional dos Garimpeiros Amigos de Porto Velho.
" Com essas outorgas assinadas, os garimpeiros poderão continuar seus trabalhos tranqüilamente. Até porque, para eles conseguirem as PLG para a retirada de minério, assinaram um termo de renúncia para caso se comprove a incompatibilidade da construção das barragem com a garimpagem", lembrou Valverde.
Segundo o Dr. Miguel Cedraz, a outorga de outras PLGs estão para sair, entre elas a da Minacoop, que está sendo acompanhada pelo departamento. Conforme o DNPM, algumas lavras tinham sido suspensas devido a incompatibilidade na retirada do minério, mas o problema, já foi sanado.
Permissão_ Até a promulgação da Constituição de 1988, a produção garimpeira era regida pelo Código de Mineração, que definia o regime de matrícula e permitia ao garimpeiro portar uma carteira que o autorizava a produzir e comercializar seu produto. Com a Constituição, o Estado passa a ter a atribuição de favorecer a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social do garimpeiro" (Artigo 174, § 3º). Com a Lei 7.805, sancionada em 18 de julho de 1989, algumas exigências são pedidas , entre elas, licenças ambientais para legalização de áreas de garimpagem e concessão de permissão de lavras garimpeiras.
Fonte: Leila Denise
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