Sexta-feira, 9 de abril de 2010 - 23h48
O Deputado Eduardo Valverde (PT/RO) se reuniu nesta sexta-feira (9), na Escola 13 de Maio, em Extrema e no Ginásio Cláudio Coutinho, em Nova Califórnia para esclarecer a comunidade porque os atos enganosos da Assembléia Legislativa e do Governo Estadual dizendo que foi criado o município de Nova Extrema não tem validade.
A dúvida surgiu em função de no dia 16 de março, a Assembléia Legislativa do Estado ter aprovado, por unanimidade, a criação do município de Nova Extrema de Rondônia.
Como presidente da Comissão Especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 52/03, que devolve às assembléias legislativas o poder de decidir sobre a criação de novos municípios e autor do Projeto complementar 286/05, que regulamenta o dispositivo da Constituição que trata da criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios, Valverde explicou que para que emancipação de fato passasse a vigorar, é necessário primeiro a regulamentação do artigo 18 da Constituição Federal, o que ainda não ocorreu.
Segundo o deputado, Rondônia que conta hoje com 52 municípios, poderá demandar a criação de outras oito cidades (Tarilândia, Rondominas, São Domingos, Vista Alegre do Abunã, União Bandeirantes, Extrema, Jaci Paraná, Triunfo, dentre outros).
O poder das assembléias legislativas para decidir sobre a transformação de distritos em municípios foi retirado em 1996, com a aprovação da emenda constitucional 15, de autoria do falecido deputado Luiz Eduardo Magalhães, que transferiu a responsabilidade para o Congresso.
“Lamentou o fato de lideranças políticas no estado terem utilizado o assunto de forma eleitoreira e irresponsável, gerando na população falsas expectativas”, disse Valverde.
A exigência de uma lei específica que estabeleça critérios para a criação de novos municípios foi necessária, segundo o deputado, para que não houvesse à criação indiscriminada de novos municípios "sem as mínimas condições de exercer a autonomia administrativa, política e econômica" aumentar as despesas para o erário público.
O deputado disse que 1.200 municípios foram criados entre 1988 e 1996, ano a partir do qual a Constituição exigiu a regulamentação da criação de novas cidades por lei complementar.
Critérios para a Emancipação_ Para que seja criado um novo município é preciso a observância de alguns critérios como: o tamanho populacional, número de imóveis, arrecadação e distância entre a sede do novo município e o antigo.
O coordenador da Bancada Federal lembrou que o projeto de lei complementar 286/05 de sua autoria, ainda considera as condições peculiares dos municípios, em especial da região amazônica, que por terem territórios extensos, acabam não propiciando o regular funcionamento dos serviços públicos aos distritos.
A Constituição Federal diz que para que ocorra a emancipação de qualquer município é necessário a observância do Artigo 18, parágrafo 4º reza:
“A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependendo de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei”.
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