Quinta-feira, 7 de abril de 2011 - 17h16
O Tribunal Regional Eleitoral convoca os eleitores que não votaram nas últimas três eleições e não justificaram sua ausência a regularizarem sua situação até o dia 14 de abril, sob pena de terem seus títulos cancelados
Em entrevista concedida nesta quinta-feira (7) a uma Rádio de Porto Velho o Juiz Sidney Duarte Barbosa, membro do TRE-RO e Ouvidor Eleitoral Substituto, alertou aos eleitores sobre a possibilidade do cancelamento dos títulos eleitorais daqueles que não votaram e não justificaram sua ausência aos últimos três pleitos.
O Juiz do TRE-RO esclareceu que cada turno de uma eleição é considerado um pleito para efeito de cancelamento, ou seja, se um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da última eleição, já serão duas faltas. Além disso, contam-se as ausências às eleições municipais, referendos e plebiscitos, como é o caso de Porto Velho (plebiscito de Extrema).
Questionado sobre a quantidade de eleitores que se encontram nessa situação, Sidney informou que mais de vinte e quatro mil eleitores correm o risco de terem seus títulos cancelados.
O Ouvidor Eleitoral Substituto lembrou aos ouvintes que o número 148 está à disposição dos eleitores para saneamento de dúvidas, oferecimento de denúncias e reclamações, além do recebimento de sugestões e elogios.
É importante destacar que somente aqueles que não votaram e não justificaram sua ausência nas últimas três eleições terão seus títulos cancelados. Essa distinção deve ficar clara, uma vez que aqueles que justificaram sua ausência estão quites com a Justiça Eleitoral.
Através do link http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/consultaSituacaoTitulo.htm você pode saber como está à situação do seu titulo eleitoral.
Conseqüências do cancelamento
Depois do dia 14, os eleitores irregulares que não compareceram ao cartório poderão deixar de receber salários de função ou emprego público, restringido de participar em concorrência pública ou administrativa, obter certos tipos de empréstimos, além de ser impedido para investidura e nomeação em concurso público.
Também não poderão renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado
A relação de eleitores com inscrições passíveis de cancelamento em razão de ausência às urnas está em destaque na página inicial do sítio eletrônico do TRE (www.tre-ro.jus.br).
Em todo o Estado, 24.877 eleitores encontram-se sujeitos ao cancelamento de seus títulos, destes 9.837 são mulheres, 15.036 são homens e quatro estão com situação não informada no cadastro eleitoral.
O eleitor deve procurar o Cartório munido de seus documentos pessoais (original e cópia), título eleitoral, comprovantes de votação (se houver) e comprovantes de residência atual (original e cópia).
Nas tabelas em anexo você confere a distribuição dos faltosos por localidade e por faixa etária.
Fonte: Ascom / TRE-RO
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