Terça-feira, 16 de março de 2010 - 22h37
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta terça-feira (16), recurso que pedia a cassação do diploma do governador de Rondônia, Ivo Cassol, e de seu vice, João Aparecido Cahulla, por abuso de poder econômico e compra de votos na eleição de 2006.
Na sessão de hoje, os ministros Felix Fischer (foto) e Fernando Gonçalves acompanharam o relator da matéria, ministro Arnaldo Versiani, e o ministro Ricardo Lewandowski que votaram pela rejeição da ação. O presidente do TSE, ministro Ayres Britto, e a ministra Cármen Lúcia divergiram anteriormente do relator e se manifestaram pela cassação do governador e seu vice.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE) Ivo Cassol teria participado de esquema de compra de votos de vigilantes, funcionários de empresa da família do ex-senador Expedito Júnior, nas últimas eleições gerais. O MP afirma que diversos depoimentos de vigilantes comprovam que cada um recebeu R$ 100 mediante depósito em conta-salário para votar nos candidatos apoiados por Expedito, entre os quais estaria Cassol.
Ao ler hoje seu voto-vista, o ministro Felix Fischer disse que não viu, nos autos do processo, a participação, direta ou indireta, de Ivo Cassol em esquema de compra de votos na empresa Rocha Segurança e Vigilância, pertencente a um irmão do senador cassado Expedito Júnior. De acordo com o ministro, para a caracterização do artigo 41-A da Lei das Eleições, que trata da compra de votos, a jurisprudência do TSE exige participação direta ou indireta do candidato ou anuência ou conhecimento prévio.
Segundo o ministro, para a incidência do artigo, diferente do que ocorre em casos de abuso de poder, “é indispensável a prova que o acusado tenha relação com o ato”.
Ainda de acordo com o ministro Felix Fischer é inquestionável que Ivo Cassol e Expedito Júnior “possuem laços políticos estreitos, contudo essa relação não é suficiente para fundamentar a afirmação de que tinham ciência da captação de votos”. Salientou ser “clara a ligação de Expedito Júnior aos fatos”, considerou, no entanto, que o mesmo não se pode dizer de Cassol.
Fonte: TSE
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