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TSE nega extensão de liminar que suspendia cassação do senador Expedito Júnior


O ministro Caputo Bastos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira (22/05), pedido do senador Expedito Júnior (PR-RO) para estender os efeitos da liminar que suspendeu a cassação de seu mandato. O pedido do senador foi feito na Medida Cautelar (MC) 2191, na qual o ministro-relator havia deferido liminar, em 17 de abril passado, para suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO). Desta vez, o senador pretendia a ampliação da liminar até o julgamento de um novo pedido de liminar, que seria específico para o recurso [Especial ou Ordinário] que o senador irá ajuizar, contra a decisão do TRE-RO, para ser analisado pelo TSE. A extensão da liminar foi requerida pelo senador porque o ministro Caputo Bastos havia limitado os efeitos da decisão até a publicação do julgamento dos Embargos Declaratórios [tipo de recurso] pelo TRE de Rondônia. No pedido, o senador informou que a publicação se daria nesta terça, dia 22/5. DECISÃO Na decisão desta terça-feira, o ministro lembrou que a liminar de 17 de abril limitou-se até a publicação da decisão dos Embargos: "(...) defiro, apenas, o pedido alternativo - suspensão dos efeitos do referido acórdão até a sua publicação, inclusive referente aos declaratórios, se houver. Posteriormente, e se for o caso, examinarei - após conhecer na integralidade os fundamentos da decisão objeto da presente liminar - a possibilidade de extensão e concessão de efeito suspensivo até o julgamento do apelo de competência desta Corte”. Ao decidir, o ministro afirmou que o senador “não comprovou nenhum ato do Tribunal Regional Eleitoral determinando novo cumprimento do acórdão regional que julgou procedente a ação de impugnação de mandato eletivo proposta contra o requerente”. Assim, afirmou que “não se evidencia, no momento, o periculum in mora [perigo na demora da decisão] necessário ao deferimento do pleito formulado pelo requerente”. Entenda o caso Segundo a acusação, o senador, na condição de candidato, integraria de um esquema de contratação de funcionários de uma empresa, às vésperas do primeiro turno das eleições de 2006, para trabalhar como “formiguinhas” (nome dado aos cabos eleitorais em Rondônia). De acordo com os autos do processo, os funcionários teriam recebido R$ 100 cada um, para votar num grupo de candidatos que incluía o senador Expedito Júnior. Esse esquema de arregimentação de “formiguinhas” caracterizaria, segundo o Ministério Público, a compra de votos, vedada pelo artigo 41-A da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições). - TSE

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