Domingo, 28 de setembro de 2008 - 20h08
TSE nega seguimento de cautelar em que o candidato a vereador Sandro Gonzaga pedia a inclusão de se nome na urna.
Na tarde deste domingo (28), o Tribunal Superior Eleitoral comunicou ao TRE de Rondônia a decisão do Ministro Joaquim Barbosa, em que negou seguimento à ação cautelar com pedido liminar, interposta por Sandro Luiz Cardoso Ferreira, candidato a vereador em Porto Velho.
Sandro Luiz teve seu registro de candidatura cassado pelo Juízo da 23ª Zona Eleitoral, sendo que, em sede recurso, a Corte Eleitoral de Rondônia manteve a decisão, impedindo o candidato de prosseguir na campanha e de ter seu nome e número na urna eletrônica.
Insatisfeito, ajuizou ação cautelar com pedido liminar no TSE, para incluir o seu nome nas urnas e que possa continuar em campanha por conta e risco como lhe faculta a lei. O Ministro entendeu que “faltam peças essenciais para a compreensão da controvérsia, como: cópia da impugnação ao pedido de registro de candidatura, cópia da sentença que indeferiu o registro, prova de que o autor submeteu a questão ao duplo grau, como alega”.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, imediatamente deu ciência ao Juízo da 23ª Zona Eleitoral, responsável pelo registro de candidatura na Capital.
Veja abaixo a íntegra da decisão:
Fonte: TRE RO
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) a Medida Provisória 1300/2025, apresentada pelo Ministério de Minas e Energia para modernizar
Na tarde desta terça-feira (16) durante pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), o presidente da Casa, deputado Al
Assembleia Legislativa recebe comitiva com mais de 20 prefeitos de Rondônia
A Casa de Leis recebeu, na terça-feira (17), uma comitiva com mais de 20 prefeitos de Rondônia para debater um projeto de transação tributária que,
Projeto aprovado na Assembleia Legislativa garante novo Lar do Idoso em Porto Velho
Os deputados estaduais aprovaram o Projeto de Lei 1039/2025, apresentado pelo Executivo estadual, que permitiu a abertura de crédito adicional suple