Domingo, 28 de setembro de 2008 - 20h08
TSE nega seguimento de cautelar em que o candidato a vereador Sandro Gonzaga pedia a inclusão de se nome na urna.
Na tarde deste domingo (28), o Tribunal Superior Eleitoral comunicou ao TRE de Rondônia a decisão do Ministro Joaquim Barbosa, em que negou seguimento à ação cautelar com pedido liminar, interposta por Sandro Luiz Cardoso Ferreira, candidato a vereador em Porto Velho.
Sandro Luiz teve seu registro de candidatura cassado pelo Juízo da 23ª Zona Eleitoral, sendo que, em sede recurso, a Corte Eleitoral de Rondônia manteve a decisão, impedindo o candidato de prosseguir na campanha e de ter seu nome e número na urna eletrônica.
Insatisfeito, ajuizou ação cautelar com pedido liminar no TSE, para incluir o seu nome nas urnas e que possa continuar em campanha por conta e risco como lhe faculta a lei. O Ministro entendeu que “faltam peças essenciais para a compreensão da controvérsia, como: cópia da impugnação ao pedido de registro de candidatura, cópia da sentença que indeferiu o registro, prova de que o autor submeteu a questão ao duplo grau, como alega”.
O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, imediatamente deu ciência ao Juízo da 23ª Zona Eleitoral, responsável pelo registro de candidatura na Capital.
Veja abaixo a íntegra da decisão:
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Fonte: TRE RO
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