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TSE não reconhece recurso para cassar deputados estaduais em Rondônia


 
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (6), não receber recurso em que José Carlos de Oliveira, conhecido como Carlão de Oliveira, primeiro suplente de deputado estadual em Porto Velho (RO) pelo PSL, pedia a cassação dos diplomas dos deputados estaduais Mauro Rodrigues da Silva e Valdivino Rodrigues de Almeida.

O suplente Carlão de Oliveira alegou, no TSE, que os dois deputados estaduais foram eleitos, em 2006, pelo PSDB e o PRP, sendo que esses dois partidos lançaram candidatos à presidência da República, e que ambos foram integrantes da mesma coligação regional proporcional, em afronta ao princípio da verticalização.

Na verticalização, os partidos políticos ficam obrigados a reproduzir nas eleições estaduais as mesmas alianças partidárias feitas na eleição presidencial.

O relator, ministro Ricardo Lewandowski, considerou, em seu voto, que, no caso, não cabe o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCEd). Esse recurso cabe em razão de inelegibilidade, erros no cálculo do quociente eleitoral e partidário, entre outras hipóteses previstas no artigo 262 do Código Eleitoral.

A decisão foi unânime. 

Fonte: TSE

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