Terça-feira, 17 de março de 2009 - 10h03
CASSAÇÃO - João Cahúlla passou a constar como réu nos mesmos processos de compra de votos movidos contra o governador Ivo Cassol.
Réu no mesmo processo de cassação do governador Ivo Cassol, o vice-governador de Rondônia, João Cahúlla, teve todos os seus recursos e petições negados pelo ministro-relator Arnaldo Versiani, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Recurso Contra Expedição de Diploma número 739 impetrado pelo Ministério Público Federal, em que se apura abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2006.
O ministro Arnaldo Versiani indeferiu o pedido de produção de perícia contábil e de anulação de investigações. Com isso, o processo avança no TSE.
O vice-governador João Cahúlla entrou no processo por determinação do TSE, que atendeu requerimento do Ministério Público Eleitoral, requerendo a citação do vice para figurar no pólo passivo da ação, ou seja, como réu.
João Cahulla sustentou cerceamento de defesa, uma vez que a carta de ordem não teria sido instruída com cópia integral dos autos, em especial, do Inquérito Policial número 403 que investigou a compra de voto de cerca de mil vigilantes da empresa Rocha, de propriedade de Irineu Gonçalves, irmão do senador cassado Expedito Júnior (PR). Segundo a justiça, os votos comprados dos vigilantes beneficiaram Cassol, Expedito, a candidata a deputada federal Val Ferreira, e José Antônio.
"Não vislumbro evidenciado efetivo prejuízo ao recorrido que já se encontra ciente da demanda, tendo se manifestado no feito, demonstrado conhecimento dos fatos narrados na inicial, e, inclusive, postulado produção de prova", anotou o ministro Arnaldo Versiani ao rechaçar o argumento de Cahulla, indeferindo o pedido de anulação de diligência.
Arnaldo Versiani também indeferiu o pedido de depoimento de testemunhas e mandou trasladar documentos anexados em outros processos que apuram o mesmo crime - compra de votos e abuso de poder econômico - para dar celeridade ao processo.
Cahulla havia pedido a realização de perícia contábil nas prestações de contas de campanha de Expedito e Cassol de seus respectivos Comitês Financeiros, para tentar provar que não teria havido doação de dinheiro da campanha de Cassol para a de Expedito a fim de comprar votos. O pedido foi negado pelo ministro.
Acerca dessa questão, argumenta Cahulla que "(...) os valores referidos pelos recorrentes (Expedito e Cassol), na forma transcrita, efetivamente foram repassados ao candidato Expedito Júnior pelo Comitê Financeiro Estadual, e não por Ivo Cassol, mas, através de material gráfico e pagamento, em rateio de produção de programa eleitoral (mídia), estimáveis em dinheiro, repita-se, e nunca valores em espécie".
"Indefiro o pedido de produção de perícia contábil, por entender que o fim assinalado pela parte para justificar tal providência - comprovação de ausência de doação de numerário em espécie - pode ser eventualmente efetuado por outros meios, afigurando-se, portanto, desnecessária a prova pretendida", anotou o ministro Versiani.
Fonte: Jornal Alto Madeira
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