Quinta-feira, 11 de setembro de 2008 - 21h03
Em decisão unânime, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a reformulação das sanções aplicadas ao vereador George Sampaio Pires, mas manteve a condenação dele pelo gerenciamento de um esquema de compra de votos em Rio Branco, capital do Acre, nas eleições de 2004.
O relator do caso no TSE, ministro Felix Fischer, acolheu parte do recurso apresentado pela defesa do vereador para determinar ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) que reveja a pena e a imposição da multa pela prática de crime continuado de compra de votos. Segundo o ministro, a pena foi exacerbada e fixada sem nenhum critério. Contudo, o relator determinou que seja mantida a condenação imposta ao vereador.
Na avaliação de Fischer, a fixação da pena deve observar os critérios estabelecidos pelos Código Penal, com suas devidas fundamentações, o que não ocorreu no caso, uma vez que o juiz não indicou nenhuma circunstância judicial para a aplicação das sanções.
O vereador George Pires foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral com base no artigo 299 do Código Eleitoral, por ter montado um esquema junto com outras três pessoas para a captação de votos em troca de R$ 30 para que eleitores da capital acreana votassem nele para vereador.
O TSE não pode delimitar a pena no caso em questão, porque demandaria o reexame de fatos e provas o que é vedado a Tribunal Superior em sede de recurso especial.
Fonte: TSE
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