Sexta-feira, 10 de setembro de 2010 - 07h17
TSE decide que passaporte poderá ser utilizado no dia da votação para fins de identificação do eleitor
No último dia dois de setembro, em processo de relatoria do Ministro Arnaldo Versiani, os Ministros do Tribunal Superior Eleitoral acordaram, por unanimidade, ser cabível o uso do passaporte, no dia da votação, para fins de identificação do eleitor.
A decisão do Tribunal Superior, provocada por inúmeras indagações a respeito da questão, tem por objetivo evitar dúvidas no dia do pleito.
O TSE entendeu cabível o uso do passaporte no dia da votação, para fins de identificação do eleitor, por aqueles cidadãos brasileiros que votem no exterior ou, mais excepcionalmente, por eleitores que votem no país.
O Passaporte poderá ser solicitado no seguinte link: http://www.dpf.gov.br/servicos/passaporte
É obrigatória a presença do requerente na unidade do DPF, inclusive menor de 18 anos.
Segundo informação constante no site do Departamento de Polícia Federal, o prazo de entrega do documento é de no máximo 6 (seis) dias úteis.
Fonte: Ascom TRE-RO
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