Sexta-feira, 18 de abril de 2008 - 11h21
Vereador de Rondônia recorre de cassação por infidelidade alegando discriminação pessoal por falta de chance de disputar prefeitura
O vereador de Porto Velho Davi de Menezes Erse (PCdoB) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a cassação do seu mandato por infidelidade partidária. O vereador alega grave discriminação pessoal para ter deixado o Partido Socialista Brasileiro (PSB). Ele acusa a direção da legenda de lhe fechar as portas para futura indicação como candidato à prefeitura da capital.
A defesa do vereador sustenta que ele foi "diplomática e sutilmente convidado a se retirar do PSB" pelos irmãos Mauro e Gilson Nazif, respectivamente presidente e vice-presidentes do diretório regional da legenda. De acordo com Davi Erse, o próprio Mauro Nazif, que é deputado federal, pretenderia disputar as eleições municipais. Ele contou em seu depoimento que fechou um acordo com os dois irmãos para abandonar o PSB para se candidatar à prefeitura por outra agremiação.
De acordo com a defesa, o vereador foi envolvido por uma "sutil e delicada trama" para que deixasse a sigla por parte dos irmão Nazif que teriam se aproveitado da inexperiência política e partidária de Davi Erse. A desfiliação, argumentam, teria ocorrido pela ação discriminatória praticada pelos dirigentes do PSB. O advogado do vereador também questionou a própria constitucionalidade da cassação, alegando que não há previsão legal de punição com perda de mandato para quem abandonar um partido.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) refutou os argumentos do vereador assinalando, no acórdão do julgamento, que a alegação de falta de espaço dentro do partido não caracteriza motivo para abandono de legenda, o que é "inerente ao jogo político". Para o Regional, disputas ou querelas internas devem ser resolvidas no seio da própria agremiação. "O mandato pertence ao grêmio, aos eleitores, não ao eleito. A mudança injustificada subverte o compromisso do mandatário com o programa que prometeu executar", destacou o acórdão.
Fonte: TSE
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