Terça-feira, 18 de março de 2008 - 20h24
O ministro Marcelo Ribeiro obteve a unanimidade de votos do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em sua decisão de conceder Habeas Corpus (HC 584) a Obed Lima de Araújo, por extensão do que foi decidido em favor de Nilson da Silva Mendanha no HC 566. Ambos foram acusados de adulteração de placa de um veículo oficial para utilização em campanha eleitoral em 2002.
O relator explicou ao colegiado que a situação de Obed é “objetivamente idêntica a de seu superior hierárquico – Nilson Mendanha – que solicitou a confecção de placas particulares (chamadas placas de segurança) para veículo oficial”. De acordo com Obed, o pedido foi atendido “obedecendo aos trâmites exigidos pelo Detran/RO, registrando em livros próprios e em sistema de informática do órgão de trânsito a concessão de tal placa”.
Quando julgou o caso de Mendanha, o relator ponderou que para a configuração do crime previsto no artigo 311 do Código Penal, se exige que o agente tenha adulterado ou remarcado sinal identificador de veículo, impedindo a sua identificação. “Na hipótese dos autos, a substituição da placa oficial pela denominada placa reservada foi autorizada pelo Detran e não impediu a identificação do veículo, devendo ser reconhecida a atipicidade da conduta”.
Na decisão de hoje, o Plenário confirmou a liminar, que já havia sido concedida pelo ministro Gerardo Grossi em 12 de dezembro de 2007, quando o pedido chegou ao TSE.
Fonte: TSE
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