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TRT de Rondônia e Acre mantém apenas os serviços de plantão nesta sexta-feira



As unidades administrativas e judiciárias do TRT de Rondônia e Acre não funcionam nessa sexta-feira (25) dia do jogo da seleção brasileira contra a equipe de Portugal, com início previsto para às 9h30, na região Norte.

As horas não trabalhadas por causa dessa partida e outras previstas para o mesmo horário, com a participação da equipe brasileira, serão compensadas até o final de julho, mediante o aumento de uma hora a mais à jornada normal de trabalho.

O Tribunal manterá expediente corrido das 7h30 às 13h30 nos dias 28 e 29 de junho e 6 e 7 de julho, durante os últimos jogos da primeira fase e partidas da semi-final da copa do mundo de futebol da África do Sul.

Além do horário especial, fica mantido o serviço dos plantões judiciários em todas as unidades, de acordo com a escala de magistrados e servidores constante no seguinte endereço: Plantão

Pela portaria nº 0754, de 21 de maio, publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 25 último, a exceção é o expediente do próximo dia 15 de junho nas unidades de Rio Branco e municípios do interior do Acre, que já segue feriado regimental por causa das comemorações do aniversário de criação do Estado.

Não haverá expediente também no dia 2 de julho, caso a seleção brasileira participe do jogo da semi-final, ainda que a equipe brasileira não participe dessas duas partidas, pois não haverá remanejamento de pautas das audiências.

A medida atende, ainda, à solicitação da Seccional de Rondônia da OAB (ofício nº116/2010), e o interesse geral da população, bem como recomenda a compensação de jornada, no máximo, de 2h diárias, até o final de julho, ficando cada chefia responsável em tornar possível os meios para viabilizar a reposição de horas.

A presidente do Tribunal, desembargadora Maria Cesarineide Lima, ressalta que a medida foi adotada pelo fato dos jogos da primeira fase e semi-final serem transmitidos às 14h30, o que vai facilitar a adequação prévia dos serviços prestados pela Justiça do Trabalho, em especial a designação de audiências, para que não haja nenhum prejuízo às partes e advogados.

Fonte: Abdoral Cardoso
 

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