Quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011 - 06h00
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região julgou improcedente o recurso do banco Bradesco contra a sentença do juiz Rinaldo Soldan Joazeiro, da 1ª Vara de Ji-Paraná, de setembro de 2010 – em ação impetrada pela advogada Karoline Monteiro, do Escritório Fonseca, Assis & Reis Advogados Associados - que condenou o banco a pagar indenização de R$ 300 mil por danos morais ao bancário Moisés Belarmino Pereira Neto.
A decisão contrária ao banco foi proferida agora, em fevereiro.
Moisés, de acordo com o processo, foi vítima de ameaças de um cliente do Bradesco no período em que prestava serviços na agência de Ji-Paraná. O referido cliente exigia que ele procedesse a operação conhecida como “jogo de cheques”, o que foi negado de imediato por se tratar de ato ilícito. Pela negativa, Moisés começou a ser ameaçado de morte, fato comunicado imediatamente ao banco.
O Bradesco, no entanto, fez ‘vista grossa’ ao caso e, por temer por sua vida e de seus familiares, o bancário acabou entrando de férias e em crise de doenças psicológicas. Para piorar, o banco ainda o demitiu sem justa causa em junho de 2010 e, portanto, qualificou-se o ‘abandono’ literal com o trabalhador, que não teve o apoio do empregador – a quem prestou serviços por mais de 22 anos - no momento em que mais precisava.
Testemunhas confirmaram a versão de Moisés e com a veracidade da denúncia de abandono, e também considerando o lucro da empresa (23 bilhões de reais), o TRT fixou o valor da indenização em R$ 300 mil, também como forma de inibir reincidências similares do Bradesco.
Fonte: Ascom / Sindicato dos bancários
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