Terça-feira, 6 de maio de 2008 - 11h26
O Tribunal de Justiça de Rondônia condenou nesta segunda-feira (5) Marcos Antônio Donadon, ex-presidente da Assembléia Legislativa, a quase 19 anos de prisão e multa,em regime inicialmente fechado, pela prática dos crimes de peculato e formação de quadrilha, pois em autoria intelectual nomeou pessoas de sua confiança em cargos estratégicos da Assembléia Legislativa (diretor Financeiro, diretor do Departamento de Recursos Humanos (DRH) e chefe de gabinete), para agirem sob o seu comando, a fim de promover desvios de verba publica num total de R$ 3.477.869,00, no período de janeiro de 1998 a janeiro de 1999.
A operação para o desvio da verba pública consistia em um conluio entre os Diretores dos Departamentos de Recursos Humanos, Antônio Gonçalves Viana, e Financeiro, Gernir José Werlang e Elias Alves de Almeida Sobrinho, os quais, a pretexto de pagar servidores comissionados da Assembléia, forjavam folhas de pagamento, desviando os seus valores para depósito na conta bancária particular de Celso Carneiro Gomes, que por sua vez era movimentada por Antônio Cesar Segantini, mediante procuração.
Dos valores desviados, foi apurado que uma pequena parte destinava-se para pagamento de funcionários fantasmas da Assembléia, nomeados por Marcos Antônio Donadon, e a maior parte carreava em proveito dele próprio.
No caso, foram dez os denunciados pelo Ministério Público de Rondônia, entre eles Natan Donadon, sendo que restava apenas o julgamento de Marcos Antônio, dada a sua condição de deputado estadual. Foi condenado pelo art. 288 (formação de quadrilha), a 2 anos e 3 meses, acrescidos de 6 meses pelo art. 62, I; e 9 anos pelo art. 312, acrescido de 1 ano pelo art. 62, I, mais o acréscimo de 2/3 pelo art. 71 (crime continuado, 16 fatos). Na soma, isso dá mais de 18 anos de prisão.
Fonte: Ascom MPRO
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