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Tribunal de Contas empossa novo conselheiro na próxima quinta-feira



O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) vai empossar, durante sessão especial, na próxima quinta-feira (1º), às 9 horas, no auditório do edifício-sede da Corte, seu novo conselheiro, o atual deputado estadual Wilber Carlos dos Santos Coimbra.

Deputado estadual em primeiro mandato, Wilber Coimbra, que também é policial militar, advogado e professor universitário, completou, em janeiro, 35 anos - idade mínima para assumir o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas no Brasil. Ele nasceu em Cururupu, município do estado do Maranhão, e é casado.

O nome de Wilber Coimbra foi referendado pelos demais deputados para o cargo de conselheiro do TCE no dia 11 de maio deste ano. Já a convocação para a posse no Tribunal de Contas foi publicada no Diário Oficial do Estado, no dia 11 de junho.

Formado em Direito pela Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e Letras de Rondônia (Faro), Wilber Coimbra cursa mestrado em Gestão e Desenvolvimento Regional pela Universidade de Taubaté (SP) e doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade del Museo Social Argentino, em Buenos Aires.

Ele assume vaga aberta com o pedido de exoneração, em caráter irrevogável, no dia 31 de março deste ano, do conselheiro Natanael José da Silva, cabendo ao Poder Legislativo a indicação para a respectiva vaga. Na Assembleia, Wilber Coimbra será substituído pelo suplente, David Chiquilito Erse, que já foi vereador em Porto Velho.

NOVA FUNÇÃO

Ao deixar a Assembleia Legislativa e assumir uma vaga na composição do TCE, Wilber Coimbra dá continuidade à prestação de serviços à sociedade rondoniense, pois o Tribunal de Contas é o órgão cuja missão é fiscalizar o uso dos recursos públicos, garantindo, assim, o controle externo, o qual confere à gestão pública concretude, eficácia e efetividade.

Agora, como membro do TCE, o novo conselheiro terá, entre outras atribuições, a de relatar, discutir e votar matérias relacionadas à emissão de parecer prévio sobre as contas anuais do governador e dos municípios rondonienses e ao julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis pela utilização de recursos públicos em âmbito estadual e municipal.

Também terá de votar processos que tratam da apreciação de atos de pessoal, de denúncias de irregularidades em órgãos públicos, apresentadas ao Tribunal de Contas, além de consultas formuladas ao órgão por administradores estaduais e municipais.

Os conselheiros têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, mandato vitalício e não podem dedicar-se à atividade político-partidária.

CRITÉRIOS DE ESCOLHA

A Constituição Estadual, no seu artigo 48, estabelece os critérios de escolha dos sete conselheiros que integram o Tribunal de Contas do Estado. Três são escolhidos pelo governador (CE, artigo 48, parágrafo 2º, inciso I), com a aprovação da Assembleia, sendo dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público de Contas, indicados em lista tríplice pelo Plenário do TCE, segundo critérios de antiguidade e merecimento.

A escolha dos outros quatro cabe ao Poder Legislativo (CE, artigo 48, parágrafo 2º, inciso II).

De acordo com os requisitos constitucionais (artigo 48, parágrafo 1º, incisos I a IV), só serão nomeados brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e que tenham exercido, por mais de 10 anos, função pública ou atividade profissional que exija tais conhecimentos.

Os conselheiros têm as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (artigo 48, parágrafo 4º), mandato vitalício e não podem dedicar-se à atividade político-partidária.

Fonte: Ascom
 

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