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Tribunal de Contas do Estado promove curso nos dias 21 e 22


  

O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia estará realizando em Ariquemes, através da Escola de Contas do Instituto de Estudo e Pesquisa – IEP, em parceria com a Prefeitura e o Ministério Público do Estado de Rondônia/Ariquemes, um evento voltado para os conselheiros do Fundeb e Prefeitos da Região do Vale do Jamari, conforme especificado abaixo:

 

CURSO: Aperfeiçoamento e Operacionalização do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)

 

DATA:      21 a 22 de outubro de 2010 (quinta e sexta-feira)

 

LOCAL: Auditório da Associação Comercial e Industrial de Ariquemes (ACIA)

 

PÚBLICO ALVO: Membros dos conselheiros do Fundeb, técnicos que atuam junto aos

                                 conselhos e Secretários Municipais de Educação.

 

PRESENÇAS: Prefeitos da região, representante do Ministério Público, conselheiros do Fundeb, além dos Conselheiros do TCE

 

REALIZAÇÃO:  TCER/ IEP/ ESCOLA DE CONTAS / MP

 

APOIO:  Prefeitura Municipal de Ariquemes

 

ABERTURA: 21/10/2010 - 8h30 – Iniciada com o pronunciamento do conselheiro Valdivino Crispim de Souza – Presidente, em exercício, do TCE-RO.

 

EXPOSITORES: Valdelice dos Santos Nogueira Vieira – Secretária da Regional de

                               Controle Externo do TCE em Vilhena;

                       Cláudio José Uchoa Lima – Técnico da Escola de Contas do TCE.
 

 

PROGRAMAÇÃO:

 

Dia 21/10/2010 (quinta-feira)

 

8h: Credenciamento dos participantes

8h30: Abertura

9h: Inicio do curso (Valdelice dos Santos)

10h: Intervalo

10h15: Reinício dos trabalhos

12h: Horário livre: almoço

14h: Reinício dos trabalhos

16h: Intervalo

16h15: Reinício dos trabalhos (Cláudio Uchoa)

17h: Encerramento

 

Dia 22/10/2010 (sexta-feira)

 

8h: Início dos trabalhos (Valdelice dos Santos)

10h: Intervalo

10h15: Reinício dos trabalhos

12h: Horário livre: almoço

14h: Reinício dos trabalhos

16h: Intervalo

16h15: Palestra do Promotor de Justiça do Ministério Público no município de Ariquemes Átila Augusto da Silva Sales, que abordará o tema “Responsabilidades dos membros do Fundeb”.

17h15: Questionamentos

18h: Encerramento do curso

 

MUNICÍPIOS QUE RECEBERÃO A CAPACITAÇÃO: Alto Paraíso, Buritis, Cacaulândia, Campo Novo, Cujubim, Machadinho do Oeste, Monte Negro e Rio Crespo, além do município sede.

O QUE É O FUNDEB? 

O Fundeb foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentada pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundef, que vigorou de 1998 a 2006.  Trata-se de fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um Fundo por Estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete Fundos), formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes de impostos e das transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal.  Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica.

 

QUEM ACOMPANHA E FISCALIZAÇÃO O FUNDEB?

Toda a sociedade participa de todo o processo de gestão dos recursos do Fundeb, por intermédio do Conselho.

 

O QUE É O CONSELHO?

O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado formado por representações sociais variadas, atuando com autonomia, sem subordinação e sem vinculação à administração pública estadual ou municipal, pautando-se no interesse público.

 

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

Nos municípios serão composto com pelo menos 9 (nove) membros, sendo:

  1. 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
  2. 1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
  3. 1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
  4. 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
  5. 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública,
  6. 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.

Quando no município houver Conselho Municipal de Educação e/ou Conselho Tutelar, 1 (um) representante de cada deve ser indicado por seus pares, para compor o Conselho do Fundeb.

Além desse mínimo exigido, outras representações poderão ter assento no Conselho do Fundeb, desde que o ato legal de criação do colegiado preveja outras representações.

 

QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO?

Entre outras:

  1. analisar os demonstrativos e relatório que devem ser permanentemente colocados pelo Poder Executivo à disposição do colegiado para acompanhamento permanente das ações realizadas com os recursos recebidos do Fundo;
  2. Verificar todos os aspectos relacionados à aplicação dos recursos, especialmente sobre:
    1. despesas realizadas;
    2. folhas de pagamento dos profissionais da educação;
    3. convênios firmados com instituições não públicas que oferecem atendimento na educação básica.
  3. Realizar visitas pa verificar:
    1. andamento de obras e serviços realizados com recursos do Fundo;
    2. a adequação e a regularidade do transporte escolar;
    3. a utilização de bens adquiridos com recursos do Fundo.

 

QUAL A ATUAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS?

A fiscalização dos recursos do Fundeb é realizada pelos Tribunais de Contas.  Na realização desse trabalho, o Tribunal edita instruções relacionadas à forma, à freqüência e aos meios utilizados para apresentação das prestações de contas. 

Cabe ao Tribunal de Contas a função de examinar, julgar e propor aprovação das contas dos administradores estaduais e municipais sobre o Fundeb e, quando aplicável, a aplicação de penalidades, na hipótese de irregularidades.

Fonte:  Ascom

 

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