Quinta-feira, 30 de agosto de 2007 - 12h26
Lúcio Albuquerque
É legal a concessão de licença-maternidade e todos os benefícios previstos em Lei a servidora pública que tenha pleiteado isso tão logo tome posse, ainda que não tenha feito qualquer contribuição previdenciária.
O entendimento é do Tribunal de Contas do Estado que, por decisão unânime dos participantes da 13ª sessão do Tribunal Pleno, nesta quinta-feira, 30, acolheu o voto favorável do conselheiro José Gomes de Melo ao relatar o processo 2160/07, atendendo consulta feita pela secretaria de Estado da Administração. A sessão foi presidida pelo conselheiro corregedor Jonathas Hugo Parra Motta, em razão do presidente conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello estar participando em Brasília de uma reunião de interesse do TCE-RO.
Ao justificar seu voto considerando legal o benefício, o conselheiro José Gomes citou o artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal, que trata da questão, lembrando que, "p ortanto, a licença a gestante é direito conferido à mulher pela própria Constituição Federal, e sua aplicação não poderá sofrer qualquer constrangimento ou ressalva de caráter discriminatório, valendo dizer, inclusive, que o Poder Público não poderá obstruir a nomeação de eventual candidata aprovada em concurso público apenas pelo seu estado de gravidez".
MOÇÃO
Justificando a participação do ex-deputado federal Antonio Morimoto (Arena/SP), falecido na última quarta-feira, como relator do projeto que criou o Estado de Rondônia, o conselheiro Rochilmer Mello da Rocha propôs e o Tribunal aprovou Moção de Pesar à família Morimoto.
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