Sexta-feira, 14 de maio de 2010 - 13h06
Entenda o caso:
Ao julgar, na data de 29 de abril, a Representação Eleitoral nº 3597 oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia decidiu pela perda do mandato do Deputado Estadual Miguel Sena Filho por infidelidade partidária. Reconheceu, ainda, de forma incidental, a inconstitucionalidade do art. 38, § 3º da Emenda à Constitucional Estadual de nº 68 e determinou a posse, no prazo de dez dias, de seu suplente imediato.
Na data de 05 de maio a Assembléia Legislativa foi comunicada da decisão pela Presidência do TRE.
Buscando orientação, a Assembléia oficiou ao TRE para “solicitar o envio (...) do nome completo do suplente imediato e consequente partido político, tendo em vista as alterações dos signatários no âmbito partidário”.
Em resposta, a Presidência informou o nome de Ana Lúcia Dermani de Aguiar, 1ª suplente ao cargo de deputado estadual nas Eleições de 2006 pela coligação “Determinação e Trabalho”, filiada, desde 24/09/09, ao Partido Trabalhista do Brasil – PT do B.
Miguel Sena recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obtendo liminar do ministro Henrique Neves da Silva para suspender os efeitos do acórdão nº 59 do TRE, de modo a possibilitar que exerça o cargo de deputado estadual até o julgamento pelo TSE do recurso ordinário interposto no TRE, ressalvada a melhor análise, a qualquer tempo, pelo eminente Ministro Arnaldo Versiani.
Fonte: Jaqueline Machado
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