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TRE-RO: Negado pedido de suspensão da decisão que rejeitou as contas de Sobrinho


 

Roberto Sobrinho e Emerson Castro, respectivamente, prefeito e vice-prefeito da capital de Rondônia tiveram pedido de suspensão dos efeitos do acórdão, que os impediu de receberem quitação eleitoral até 2011, indeferido nesta terça (14).

O Juiz Francisco Reginaldo Joca foi quem decidiu o pedido liminar. Entendeu que não estavam presentes elementos de urgência que justificassem o deferimento imediato.

No mandado de segurança, Sobrinho e Castro alegaram que houve falhas processuais: intempestividade do recurso; não foi garantido ao vice-prefeito Emerson Castro o direito de defesa; e o recurso do Órgão Ministerial é incabível para o caso. Argumentaram ainda que a decisão de rejeição de contas foi ilegal, pois é permitido o pagamento de contas de campanha mesmo após as eleições.

Pediram ao final a reforma do acórdão do TRE rondoniense, com a conseqüente aprovação das contas dos impetrantes.

O argumento que trouxeram para a necessidade da liminar foi o de que a demora na decisão de mérito pela Corte ensejaria dano irreparável, consistente na impossibilidade de participarem das próximas eleições.

"Não há risco de prejuízo, ou ineficácia da medida, caso concedida a ordem ao final", decidiu o Juiz Joca. Adiante completou: "Isto porque, as próximas eleições somente ocorrerão no ano vindouro, e as convenções para escolha de candidatos se realizarão a partir de 10 de junho de 2010".

Os atos seguintes a essa decisão serão a notificação da autoridade coatora para, querendo, prestar informações e parecer do Procurador Regional Eleitoral. Em seguida, o processo será apresentado pelo relator para julgamento em plenário.

Fonte: Ascom

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