Terça-feira, 15 de março de 2011 - 18h12
Os mesários são personagens fundamentais em uma eleição, são aqueles que ficam na linha de frente, atendendo diretamente ao eleitor no dia do pleito. Nas últimas eleições, 13.492 mesários estiveram a serviço da Justiça Eleitoral rondoniense, somente na capital foram 3.504 mesários e os outros 9.988 estiveram espalhados pelo interior do estado.
Embora a grande maioria dos mesários tenha comparecido no local e data marcada, alguns deles, por razões diversas, não compareceram às seções eleitorais no dia da eleição. Neste caso de ausência aos trabalhos eleitorais, aplica-se o Art. 124 do Código Eleitoral, abaixo transcrito.
Art. 124. O membro da mesa receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização de eleição, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral até 30 (trinta) dias após, incorrerá na multa de 50% (cinqüenta por cento) a 1 (um) salário-mínimo vigente na zona eleitoral cobrada mediante selo federal inutilizado no requerimento em que fôr solicitado o arbitramento ou através de executivo fiscal.
§ 1º Se o arbitramento e pagamento da multa não fôr requerido pelo mesário faltoso, a multa será arbitrada e cobrada na forma prevista no artigo 367.
§ 2º Se o faltoso fôr servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão até 15 (quinze) dias.
§ 3º As penas previstas neste artigo serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos.
§ 4º Será também aplicada em dobro observado o disposto nos §§ 1º e 2º, a pena ao membro da mesa que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até 3 (três) dias após a ocorrência.
Em todo o Estado, foram autuados 78 (setenta e oito) processos contra mesários faltosos.
Em 51 (cinqüenta e um) processos, ou os faltosos apresentaram justa causa através de documentos comprovando a impossibilidade de comparecerem aos trabalhos, casos em que o Juiz Eleitoral acolheu as justificativas, ou o processo ainda está aguardando prazo.
Em 1 (um) dos processos, o mesário faltoso é servidor público e como penalidade o Juiz determinou a suspensão, sem remuneração, de 5 dias de trabalho no órgão de origem.
Em 26 (vinte e seis) processos, os faltosos foram multados. O valor médio das multas foi de R$ 250,00 e no total, mais de R$ 6.000,00 em multas foram aplicadas.
O total de processos contra mesários faltosos (78) representa pouco mais de 0,57% do total de convocados (13.492). Esse baixo número de faltosos já é fruto do trabalho que vem sendo realizado pela Justiça Eleitoral de Rondônia em busca de mesários voluntários.
Fonte: Andre Frossard Signes / TRE-RO
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