Segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

TRE-RO: Juiz condena cidadão ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00



A 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho recebeu denúncia sobre propaganda eleitoral antecipada, praticada por Edson Francisco de Oliveira Silveira.

As informações e material apresentados foram remetidos ao Ministério Público Eleitoral, que apresentou Representação requerendo a condenação do acusado, sob o argumento de que  ele estava fazendo campanha eleitoral antecipada consistente na distribuição de panfletos da Prefeitura Municipal a estudantes universitários, que enaltece o representado, que exercia o cargo de Secretário Municipal de Obras.

O acusado defendeu-se, argumentando que os panfletos foram distribuídos a moradores de bairros da capital, beneficiados com obras de pavimentação realizadas no segundo semestre do ano passado. E que as informações constantes no material era de cunho educativo.

No dia 27 de junho, o Juiz Alexandre Miguel, da 21ª Zona Eleitoral, proferiu sentença, julgando procedente o pedido do Órgão Ministerial. A condenação foi ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 (§ 4º do artigo 3º da Resolução nº 22.718/2008/TSE).

“A indicação de seu nome no panfleto não tem outro significado para a quebra do princípio da isonomia e da impessoalidade, senão levar ao conhecimento geral, de forma dissimulada e subliminar, a candidatura que se avizinha, facilitando a assimilação de seu nome e os seus feitos administrativos. No Estado Democrático de Direito não é dado ao gestor e ao administrador públicos utilizar subterfúgios para sua promoção pessoal, que nas circunstâncias factuais presentes, reconheço como objeto de propaganda eleitoral antecipada e irregular” constou o magistrado na decisão.

Edson Silveira foi notificado e, insatisfeito, protocolou recurso eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) em 4 de julho, contra a referida sentença. O processo encontra-se com o Ministério Público para manifestação. A relatora é a desembargadora Ivanira Feitosa Borges.

Os advogados do recorrente são: Romilton Marinho Vieira, José Alves Pereira Filho, Luiz Fernando Coutinho da Rocha, Vanilce Custodio Vieira e Tuanny Iaponira Pereira Braga.

FONTE: Ascom/TRE-RO

 

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 12 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Janeiro Branco: projetos de Eyder Brasil colocam saúde mental em pauta em Rondônia

Janeiro Branco: projetos de Eyder Brasil colocam saúde mental em pauta em Rondônia

O primeiro mês do ano é marcado pelo Janeiro Branco, campanha nacional de conscientização sobre a saúde mental. Em Rondônia, o tema tem sido debatid

Investimento histórico: deputada federal Cristiane Lopes fortalece cafeicultura de Rondônia

Investimento histórico: deputada federal Cristiane Lopes fortalece cafeicultura de Rondônia

Com olhar atento às necessidades dos produtores rurais e ao crescimento da cafeicultura, a deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) destino

Deputada Cristiane Lopes faz balanço de 2025, organiza pautas estratégicas e projeta novas entregas para 2026

Deputada Cristiane Lopes faz balanço de 2025, organiza pautas estratégicas e projeta novas entregas para 2026

A deputada federal Cristiane Lopes inicia 2026 com um mandato marcado por pautas estruturantes e posicionamentos claros. Ao longo de 2025, sua atuaç

Deputada Yeda Chaves propõe convênio para modernizar unidade de saúde de Candeias do Jamari

Deputada Yeda Chaves propõe convênio para modernizar unidade de saúde de Candeias do Jamari

Ainda no último ano legislativo, a deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) apresentou a Indicação nº 15.201/2025, recomendando a celebração de

Gente de Opinião Segunda-feira, 12 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)