Segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

TRE-RO: Juiz condena cidadão ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00



A 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho recebeu denúncia sobre propaganda eleitoral antecipada, praticada por Edson Francisco de Oliveira Silveira.

As informações e material apresentados foram remetidos ao Ministério Público Eleitoral, que apresentou Representação requerendo a condenação do acusado, sob o argumento de que  ele estava fazendo campanha eleitoral antecipada consistente na distribuição de panfletos da Prefeitura Municipal a estudantes universitários, que enaltece o representado, que exercia o cargo de Secretário Municipal de Obras.

O acusado defendeu-se, argumentando que os panfletos foram distribuídos a moradores de bairros da capital, beneficiados com obras de pavimentação realizadas no segundo semestre do ano passado. E que as informações constantes no material era de cunho educativo.

No dia 27 de junho, o Juiz Alexandre Miguel, da 21ª Zona Eleitoral, proferiu sentença, julgando procedente o pedido do Órgão Ministerial. A condenação foi ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 (§ 4º do artigo 3º da Resolução nº 22.718/2008/TSE).

“A indicação de seu nome no panfleto não tem outro significado para a quebra do princípio da isonomia e da impessoalidade, senão levar ao conhecimento geral, de forma dissimulada e subliminar, a candidatura que se avizinha, facilitando a assimilação de seu nome e os seus feitos administrativos. No Estado Democrático de Direito não é dado ao gestor e ao administrador públicos utilizar subterfúgios para sua promoção pessoal, que nas circunstâncias factuais presentes, reconheço como objeto de propaganda eleitoral antecipada e irregular” constou o magistrado na decisão.

Edson Silveira foi notificado e, insatisfeito, protocolou recurso eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) em 4 de julho, contra a referida sentença. O processo encontra-se com o Ministério Público para manifestação. A relatora é a desembargadora Ivanira Feitosa Borges.

Os advogados do recorrente são: Romilton Marinho Vieira, José Alves Pereira Filho, Luiz Fernando Coutinho da Rocha, Vanilce Custodio Vieira e Tuanny Iaponira Pereira Braga.

FONTE: Ascom/TRE-RO

 

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 2 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputado Ribeiro do Sinpol anuncia reforma da Delegacia de Polícia Civil de Guajará-Mirim

Deputado Ribeiro do Sinpol anuncia reforma da Delegacia de Polícia Civil de Guajará-Mirim

O deputado estadual Ribeiro do Sinpol (PP) anunciou que a Delegacia de Polícia Civil de Guajará-Mirim será contemplada com uma reforma completa, com

Com o compromisso de reduzir a carga tributária, Eduardo Girão recebe apoio popular e de lideranças nacionais em pré-candidatura ao Governo no Cariri

Com o compromisso de reduzir a carga tributária, Eduardo Girão recebe apoio popular e de lideranças nacionais em pré-candidatura ao Governo no Cariri

Cercado por apoiadores de diversos municípios da região do Cariri, lideranças políticas estaduais e nacionais, o senador Eduardo Girão lançou na man

Responsabilidade social e fiscal são marcas do mandato que o senador Eduardo Girão pretende implantar no Ceará

Responsabilidade social e fiscal são marcas do mandato que o senador Eduardo Girão pretende implantar no Ceará

Em um ano que será marcado pela escolha dos novos governantes nas esferas estaduais e federal, o Partido NOVO já começa a movimentar o cenário local

Gente de Opinião Segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026 | Porto Velho (RO)