Terça-feira, 20 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

TRE-RO: Juiz condena cidadão ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00



A 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho recebeu denúncia sobre propaganda eleitoral antecipada, praticada por Edson Francisco de Oliveira Silveira.

As informações e material apresentados foram remetidos ao Ministério Público Eleitoral, que apresentou Representação requerendo a condenação do acusado, sob o argumento de que  ele estava fazendo campanha eleitoral antecipada consistente na distribuição de panfletos da Prefeitura Municipal a estudantes universitários, que enaltece o representado, que exercia o cargo de Secretário Municipal de Obras.

O acusado defendeu-se, argumentando que os panfletos foram distribuídos a moradores de bairros da capital, beneficiados com obras de pavimentação realizadas no segundo semestre do ano passado. E que as informações constantes no material era de cunho educativo.

No dia 27 de junho, o Juiz Alexandre Miguel, da 21ª Zona Eleitoral, proferiu sentença, julgando procedente o pedido do Órgão Ministerial. A condenação foi ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 (§ 4º do artigo 3º da Resolução nº 22.718/2008/TSE).

“A indicação de seu nome no panfleto não tem outro significado para a quebra do princípio da isonomia e da impessoalidade, senão levar ao conhecimento geral, de forma dissimulada e subliminar, a candidatura que se avizinha, facilitando a assimilação de seu nome e os seus feitos administrativos. No Estado Democrático de Direito não é dado ao gestor e ao administrador públicos utilizar subterfúgios para sua promoção pessoal, que nas circunstâncias factuais presentes, reconheço como objeto de propaganda eleitoral antecipada e irregular” constou o magistrado na decisão.

Edson Silveira foi notificado e, insatisfeito, protocolou recurso eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) em 4 de julho, contra a referida sentença. O processo encontra-se com o Ministério Público para manifestação. A relatora é a desembargadora Ivanira Feitosa Borges.

Os advogados do recorrente são: Romilton Marinho Vieira, José Alves Pereira Filho, Luiz Fernando Coutinho da Rocha, Vanilce Custodio Vieira e Tuanny Iaponira Pereira Braga.

FONTE: Ascom/TRE-RO

 

Gente de OpiniãoTerça-feira, 20 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputado Cirone assegura recursos para construção de um Centro Educacional da APAE em Alvorada

Deputado Cirone assegura recursos para construção de um Centro Educacional da APAE em Alvorada

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) do município de Alvorada do Oeste será contemplada com um Centro Educacional. O recurso para a

Deputado Alex Redano indica criação de postos do IML e contratação de médicos legistas no interior de Rondônia

Deputado Alex Redano indica criação de postos do IML e contratação de médicos legistas no interior de Rondônia

O deputado estadual Alex Redano (Republicanos) apresentou indicação ao Governo do Estado de Rondônia, com cópia à Secretaria de Estado da Segurança,

Com emenda de R$ 750 mil do deputado Alex Redano, Padaria Solidária é inaugurada na Zona Leste de Porto Velho

Com emenda de R$ 750 mil do deputado Alex Redano, Padaria Solidária é inaugurada na Zona Leste de Porto Velho

Com emenda parlamentar individual de R$ 750 mil do deputado Alex Redano (Republicanos), presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero),

Deputado Alex Redano indica recuperação urgente das rodovias RO-459 e RO-457 entre Alto Paraíso e Ariquemes

Deputado Alex Redano indica recuperação urgente das rodovias RO-459 e RO-457 entre Alto Paraíso e Ariquemes

O deputado estadual Alex Redano (Republicanos) apresentou indicação ao Poder Executivo Estadual solicitando, com urgência, a manutenção e recuperaçã

Gente de Opinião Terça-feira, 20 de janeiro de 2026 | Porto Velho (RO)