Sexta-feira, 21 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

TRE-RO: Juiz condena cidadão ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00



A 21ª Zona Eleitoral de Porto Velho recebeu denúncia sobre propaganda eleitoral antecipada, praticada por Edson Francisco de Oliveira Silveira.

As informações e material apresentados foram remetidos ao Ministério Público Eleitoral, que apresentou Representação requerendo a condenação do acusado, sob o argumento de que  ele estava fazendo campanha eleitoral antecipada consistente na distribuição de panfletos da Prefeitura Municipal a estudantes universitários, que enaltece o representado, que exercia o cargo de Secretário Municipal de Obras.

O acusado defendeu-se, argumentando que os panfletos foram distribuídos a moradores de bairros da capital, beneficiados com obras de pavimentação realizadas no segundo semestre do ano passado. E que as informações constantes no material era de cunho educativo.

No dia 27 de junho, o Juiz Alexandre Miguel, da 21ª Zona Eleitoral, proferiu sentença, julgando procedente o pedido do Órgão Ministerial. A condenação foi ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 (§ 4º do artigo 3º da Resolução nº 22.718/2008/TSE).

“A indicação de seu nome no panfleto não tem outro significado para a quebra do princípio da isonomia e da impessoalidade, senão levar ao conhecimento geral, de forma dissimulada e subliminar, a candidatura que se avizinha, facilitando a assimilação de seu nome e os seus feitos administrativos. No Estado Democrático de Direito não é dado ao gestor e ao administrador públicos utilizar subterfúgios para sua promoção pessoal, que nas circunstâncias factuais presentes, reconheço como objeto de propaganda eleitoral antecipada e irregular” constou o magistrado na decisão.

Edson Silveira foi notificado e, insatisfeito, protocolou recurso eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) em 4 de julho, contra a referida sentença. O processo encontra-se com o Ministério Público para manifestação. A relatora é a desembargadora Ivanira Feitosa Borges.

Os advogados do recorrente são: Romilton Marinho Vieira, José Alves Pereira Filho, Luiz Fernando Coutinho da Rocha, Vanilce Custodio Vieira e Tuanny Iaponira Pereira Braga.

FONTE: Ascom/TRE-RO

 

Gente de OpiniãoSexta-feira, 21 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Federal Cristiane Lopes entrega van adaptada para transporte de pacientes em Guajará-Mirim

Deputada Federal Cristiane Lopes entrega van adaptada para transporte de pacientes em Guajará-Mirim

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil), realizou a entrega oficial de um micro-ônibus adaptado para o transporte de pacientes da Secretar

Vice-governador Sérgio Gonçalves reafirma pré-candidatura ao Governo do Estado

Vice-governador Sérgio Gonçalves reafirma pré-candidatura ao Governo do Estado

Nos últimos dias, o vice-governador Sérgio Gonçalves tem concedido uma série de entrevistas a diferentes veículos de comunicação. Nesta terça-feira

Projeto de Lei que fixa data de realização do Duelo na Fronteira é aprovado

Projeto de Lei que fixa data de realização do Duelo na Fronteira é aprovado

O tradicional festival folclórico Duelo na Fronteira, realizado em Guajará-Mirim, distante cerca de 330 km da capital rondoniense, alcançou um novo

Vereador Everaldo Fogaça exige voz dos parlamentares na definição das praças que receberão reformas

Vereador Everaldo Fogaça exige voz dos parlamentares na definição das praças que receberão reformas

Durante a Primeira Discussão e Votação do Projeto de Lei nº 4.958/2025, o vereador Everaldo Fogaça (PSD) fez uma fala firme cobrando maior participa

Gente de Opinião Sexta-feira, 21 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)