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TRE-RO indefere registro de 'Carlinhos Camurça'


TRE-RO indefere registro de 'Carlinhos Camurça' - Gente de Opinião
O segundo processo a passar pelo crivo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, neste último dia de julgamento dos registros de candidaturas, foi o do candidato ao cargo de Deputado Estadual, pela Coligação Avança Rondônia, Carlos Alberto de Azevedo Camurça.

O relator do processo, Juiz Federal Élcio Arruda, ao ler acórdão oriundo do Tribunal de Contas da União, proferido em 08/04/2008, afirmou que o candidato utilizou valores do fundo partidário para fins particulares. O relator entendeu que, no caso, está caracterizado ato de improbidade administrativa doloso.

Ao final, o relator encaminhou a votação pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de “Carlinhos Camurça”.

Acompanharam o voto do relator, os Juízes Aldemir de Oliveira, Desembargador Rowilson Teixeira, Desembargadora Zelite Andrade Carneiro e o Juiz João Adalberto Castro Alves, ficando vencidos os Juízes Francisco Reginaldo Joca e Paulo Rogério José.

Fonte: Ascom TRE-RO


 

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