Sexta-feira, 5 de setembro de 2008 - 09h27
A Prefeita do município de Rolim de Moura, Milene Cristina Benetti Mota, interpôs embargos de declaração no Recurso Eleitoral n. 981, alegando que na decisão proferida no dia 28/8/2008 há omissão e contradição. Nesse julgado, o TRE confirmou o indeferimento do registro da candidatura de Milene Mota à reeleição.
A omissão alegada é de que o Tribunal deixou de responder a vários questionamentos feitos no Recurso. Sustenta haver contradição no acórdão ao atestar que as condições de elegibilidade reclamam a quitação eleitoral, sendo esta aferida no momento do registro de candidatura, uma vez que a embargante estava quite no momento do pedido de registro.
O TRE decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos, por entender não haver omissão e nem contradição no acórdão atacado pelo embargante. Ressaltou o Tribunal que os embargos não servem para rediscussão de causa ou matéria já discutida. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (4). Atuou como relator o Juiz Jorge Luiz dos Santos Leal.
SÍLIVO GUALBERTO
Quanto ao vereador da Câmara de Vereadores de Porto Velho, Sílvio Nascimento Gualberto, este ingressou com embargos aduzindo omissão no Acórdão n. 515, de 27/8/2008, que negou provimento ao Recurso Eleitoral n. 973 – Classe 30, mantendo inalterada a sentença que indeferiu o registro de sua candidatura.
A omissão que se refere, é em relação à natureza do vício que ensejou a reprovação das contas do embargante e as razões pelas quais restou caracterizada.
O relator dos embargos, Juiz José Torres Ferreira, votou pelo improvimento dos embargos e entendeu que são meramente protelatórios, a legitimar a incidência do Código Eleitoral, artigo 275, § 4º e RI-TRE/RO, artigo 172, § 4º : “Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar”.
Os demais membros do TRE acompanharam o voto do relator. O julgamento também aconteceu nesta quinta (4).
Fonte: TRE-RO
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