Quarta-feira, 10 de setembro de 2008 - 20h11
Na Sessão de terça-feira (9), a Corte Eleitoral rondoniense confirmou decisão do Juízo da 4ª Zona Eleitoral, que condenou João Batista Gonçalves "Cabo João", e Glécia Ranny Alves, ambos pela prática do crime previsto na Lei 6.091/74, artigo 11, III, combinado com o Código Penal, em concurso de pessoas, à pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão, substituída por uma restritiva de direito, além de 200 dias-multa.
Os réus recorreram ao TRE pugnando pela reforma da decisão, sob a alegação da inexistência do crime.
FATOS
Conta na denúncia que, no dia 1º/10/2006, data do primeiro turno das eleições, pela tarde, na esquina do Colégio Marechal Rondon, havia uma pessoa não identificada abordando eleitores a deixar o local de votação. Após breve interlocução com elas, levou-as até um veículo estacionado ali próximo, nele adentrando. O automotor arrancou e, interceptado pela polícia federal, constatou-se o réu João Batista Gonçalves (Cabo João) Presidente da Câmara Municipal de Vilhena/RO na direção, a presença de Glécia Ranny Alves, sua secretária, e de mais três eleitores, num veículo tipo Fiat Uno.
O relator do recurso, Juiz Élcio Arruda, votou pela manutenção da sentença recorrida, argumentando que "somente a subsistência de caso fortuito ou força maior circunstâncias aqui não comprovadas - legitimaria o transporte de eleitores fora das hipóteses legalmente permitidas".
"A propósito, a tipicidade não se atrela à existência de pedido de voto. A mera conduta de "transportar" eleitores é suficiente à configuração da figura típica", disse o relator.
A Corte decidiu, por maioria, acompanhar o voto do relator, sendo o recurso improvido.
Fonte: TRE-RO
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