Segunda-feira, 22 de setembro de 2008 - 19h08
A Corte Eleitoral rondoniense apreciou na Sessão desta segunda-feira (22) o Recurso Eleitoral n. 1067, onde o candidato a vereador Sandro Luiz Cardoso Ferreira, conhecido por “Sandro Gonzaga” questionava decisão do Juízo da 23ª Zona Eleitoral que cancelou o seu registro e aplicou-lhe um multa no valor de R$ 3.192,30.
A decisão do Tribunal foi no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo-se a sentença do Juízo de primeiro grau, e impedindo o candidato de continuar sua campanha ou ter seu nome mantido na urna eletrônica. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do relator, Juiz José Torres Ferreira, exceto quanto ao prosseguimento dos atos de campanha, pois o desembargador Cássio Guedes entendeu poder o candidato prosseguir com a campanha. CLIQUE E LEIA O VOTO DO RELATOR.
Fonte: Ascom/TRERO
Terça-feira, 11 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Alero realiza audiência pública para debater a regularização da atividade garimpeira no Rio Madeira
A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realizou, na quinta-feira (6), uma audiência pública para discutir soluções e caminhos para a regular

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) participou de uma importante reunião com produtores e produtoras rurais do distrito de Rio Pard

Deputada federal Cristiane Lopes realiza visita técnica à UNIR e conhece estrutura do CEGEA
A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil) atendeu ao convite do Grupo de Estudos e Pesquisas Modos de Vida e Culturas Amazônicas (GEPCULTURA

Por unanimidade, Senado aprova isentar IR para quem ganha até RS 5 mil
O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta (5), o projeto de lei 1087/2025 que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5
Terça-feira, 11 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)