Segunda-feira, 22 de setembro de 2008 - 19h08
A Corte Eleitoral rondoniense apreciou na Sessão desta segunda-feira (22) o Recurso Eleitoral n. 1067, onde o candidato a vereador Sandro Luiz Cardoso Ferreira, conhecido por “Sandro Gonzaga” questionava decisão do Juízo da 23ª Zona Eleitoral que cancelou o seu registro e aplicou-lhe um multa no valor de R$ 3.192,30.
A decisão do Tribunal foi no sentido de negar provimento ao recurso, mantendo-se a sentença do Juízo de primeiro grau, e impedindo o candidato de continuar sua campanha ou ter seu nome mantido na urna eletrônica. Tudo à unanimidade, nos termos do voto do relator, Juiz José Torres Ferreira, exceto quanto ao prosseguimento dos atos de campanha, pois o desembargador Cássio Guedes entendeu poder o candidato prosseguir com a campanha. CLIQUE E LEIA O VOTO DO RELATOR.
Fonte: Ascom/TRERO
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