Terça-feira, 16 de dezembro de 2008 - 18h28
A Corte Eleitoral rondoniense, por unanimidade, decidiu receber a denúncia que trata de uma ofensa do Deputado Estadual Jidalias dos Anjos Pinto contra a Deputada Daniela Santana de Amorim, através de declaração injuriosa. O relator da denúncia é o Juiz Élcio Arruda.
Consta na peça acusatória do Ministério Público Eleitoral que o fato embasador da denúncia aconteceu no dia 16 de junho de 2008, através de uma notícia publicada no sítio noticiadaqui.com.br. Nela há parte do discurso de Jidalias dos Anjos, em que afirma o seguinte: "nunca apoiarei a quadrilha que tiramos da prefeitura", referindo-se à ex-Prefeita do município de Ariquemes, Daniela Amorim.
Ao votar pelo afastamento de todas as preliminares suscitadas pelo denunciado e recebimento da denúncia, o relator afirmou que: "somente a ausência de materialidade, de indícios de autoria, a atipicidade prima facie, a existência de causas excludentes de ilicitude/culpabilidade ou congêneres (prescrição, e.g.) liminarmente comprovadas, a meu sentir, permitem obstar a persecução penal em juízo. Fora daí o juízo de valor é reservado ao final julgamento".
A decisão foi proferida na Sessão realizada na tarde desta terça-feira (16). Os demais membros acompanharam, sem reparos, o voto do relator.
Fonte: Ascom/TRE
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