Terça-feira, 28 de setembro de 2010 - 19h29
A Resolução, aprovada na sessão plenária de hoje (28), dispõe sobre a proibição do pagamento de colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral no dia 3 de outubro de 2010.
Outra restrição trazida pela Resolução foi a vedação, a partir do dia 29 de setembro até o encerramento das eleições, a todos os candidatos majoritários e proporcionais de realizarem saques cujas quantias totalizem valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Editada no exercício do poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral, a Resolução tem natureza preventiva, com vistas à defesa da ordem jurídica instituída.
Fonte: Ascom/TRE-RO
Quarta-feira, 5 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)
Projeto sobre inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal tramita na Alero
A Comissão de Constituição, Justiça e de Redação (CCJR) realizou, na manhã desta terça-feira (4), a 48ª reunião ordinária na sede da Assembleia Legi

A Associação Assistencial à Saúde São Daniel Comboni (Assdaco) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) vão trabal

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil) participou, de forma remota, de uma audiência pública no distrito de Extrema, em Porto Velho, que

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), participou na manhã desta sexta-feira 31, da assinatura d
Quarta-feira, 5 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)