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TRE: Não configura ilícito eleitoral comentário político sem manifestações tendenciosas


 
Não configura ilícito eleitoral comentário político sem manifestações tendenciosas a beneficiar ou prejudicar qualquer candidato, decidiu a Juíza da 3ª Zona Eleitoral

A Juíza Eleitoral Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro, titular da 3ª Zona Eleitoral, que tem jurisdição no município de Ji-Paraná, julgou improcedente o pedido formulado na representação da Coligação "A Vez do Povo", que tem como candidato a prefeito Edvaldo Soares e vice Antelmo Ferreira, em desfavor da Rádio Itapirema.

Na representação, a referida coligação alegava estar a rádio representada, através do programa "O Trabuco", emitindo opiniões contrárias ao candidato da Coligação "A Vez do Povo" e favoráveis ao candidato Bianco, da coligação "Unidos por Ji-Paraná".

O Sistema Itapirema de Comunicação alegou em sua defesa que o programa "O Trabuco" traz na sua programação notícias veiculadas em outros meios de comunicação, cabendo ao apresentador do programa apenas emitir sua opinião acerca dos fatos noticiados.

Na decisão, a juíza considerou que: "diante da análise do conteúdo das gravações, ainda que tenha havido durante a veiculação da programação da rádio Itapirema diversas referências às Eleições Municipais 2008, não ultrapassaram estas o padrão de comentário político, não havendo igualmente manifestações tendenciosas a beneficiar ou prejudicar qualquer candidato à Prefeitura do Município".

Fonte: TRE-RO

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