Quarta-feira, 24 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

TRE mantém decisão condenatória de mesário



A sentença condenatória foi proferida pelo juízo da 23ª Zona Eleitoral de Porto Velho-RO, aplicando ao recorrente Mário Sérgio dos Santos a pena de suspensão de 10 (dez) dias, com o prejuízo dos vencimentos e demais vantagens ante a ausência ao 2º turno das Eleições Gerais 2010.

No recurso, Mário Sérgio alegou boa-fé e a ausência de dolo, pois o atraso no comparecimento a Seção Eleitoral teria se dado por motivos alheios à sua vontade. Postulou ainda a aplicação da sanção pecuniária no mínimo legal, e não da pena de suspensão, alegando não ser servidor público e sim empregado público, regido pela– CLT.

O Procurador Regional Eleitoral pugnou pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto.

O relator do caso, Juiz Federal Élcio Arruda, esclareceu que o recorrente atrasou-se ao serviço eleitoral no 2º turno das eleições, destacando que o art. 124 do Código Eleitoral, somente isenta a responsabilidade administrativa do mesário por justa causa.

O magistrado destacou que a justificativa apresentada não ocorreu em virtude de imprevistos alheios à vontade do mesário faltoso, pois na noite anterior ao pleito o recorrente ingeriu bebida alcoólica e tocou violão até a madrugada, sendo previsível sua impontualidade.

Em relação à sanção aplicada, Élcio Arruda informou que o apelante é funcionário da empresa pública Companhia de Pesquisas e Recursos Minerais (CPRM) e que embora seja regido pela CLT, considerando a finalidade pública da função de mesário o recorrente equipara-se a funcionário público, e citou jurisprudências neste sentido.

Concluindo seu relatório, o Juiz Élcio Arruda votou pelo desprovimento do recurso mantendo a pena de suspensão de 10 (dez) dias, com o prejuízo dos vencimentos e demais vantagens, aplicada pelo Juiz Eleitoral.

Divergiu em parte o Desembargador Rowilson Teixeira, especificamente quanto à dosimetria da pena. Rowilson citou precedente da Corte Eleitoral de Rondônia no qual fora aplicada suspensão de 5 dias em caso análogo, razão pela qual finalizou: “Para que seja mantida a compatibilidade com a penalidade anteriormente aplicada dou provimento parcial ao recurso e reduzo a penalidade para cinco dias, que é o mínimo legal”.

Acompanharam integralmente o voto do relator os Juízes Aldemir de Oliveira, Sidney Duarte Barbosa, João Adalberto Castro Alves e a Desembargadora Zelite Andrade Carneiro, ficando vencido o Desembargador Rowilson Teixeira quanto à dosimetria da pena.

Fonte: Jaqueline Machado
 

Gente de OpiniãoQuarta-feira, 24 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Presidente da Alero recebe a secretária de Estado da Educação, Albaniza Menandro

Presidente da Alero recebe a secretária de Estado da Educação, Albaniza Menandro

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Alex Redano (Republicanos), recebeu em seu gabinete, a visita institucional da secretár

Alero e FGV definem lançamento de edital de concurso para outubro de 2025

Alero e FGV definem lançamento de edital de concurso para outubro de 2025

Na manhã desta terça-feira (23), aconteceu uma reunião entre representantes da comissão de servidores do novo concurso da Assembleia Legislativa de

Deputada Cristiane Lopes e prefeito Léo Moraes entregam 6 voadeiras para reforçar saúde ribeirinha em Porto Velho

Deputada Cristiane Lopes e prefeito Léo Moraes entregam 6 voadeiras para reforçar saúde ribeirinha em Porto Velho

Com o objetivo de garantir acesso rápido e digno aos serviços de saúde nas regiões mais isoladas de Porto Velho, a deputada federal Cristiane Lopes

Deputada Cláudia de Jesus pede extensão de direito a cômputo de tempo de serviço na pandemia a todos os servidores do estado

Deputada Cláudia de Jesus pede extensão de direito a cômputo de tempo de serviço na pandemia a todos os servidores do estado

Da assessoria – A deputada Cláudia de Jesus (PT), pede que seja elaborado e enviado um Projeto de Lei Complementar que disponha sobre o cômputo, p

Gente de Opinião Quarta-feira, 24 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)