Sexta-feira, 7 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

TRE mantém condenação imposta pelo Juízo da 27ª Zona Eleitoral de Jaru



A Ação Penal n. 107 foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em 08/06/09, perante a 27ª Zona Eleitoral de Jaru/RO, em face de Josué Moreira e Mirley Emanuel dos Santos. Após regular instrução, foram os réus incursos no art. 302 do Código Eleitoral, sendo imposta aos mesmos a pena de 04 (quatro) anos de reclusão e pagamento de 200 (duzentos) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.

Dessa decisão ambos os réus recorreram, sendo autuado no TRE o Recurso Criminal n. 8262081- 45.2009.6.22.0027, classe 31, de relatoria da Juíza Federal Carmen Elizangela Dias Moreira de Resende.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela manutenção da sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau, em virtude de haver provas irretorquíveis de autoria e materialidade do crime.

Em seu voto, a relatora destacou que o fato da carona ter se originado de um pedido da irmã do réu Josué, em virtude dos eleitores transportados serem da mesma religião daquela, não elide a culpabilidade dos réus, pois restou nítida a intenção de obter vantagem eleitoral.

Em seguida, a Drª Carmen afirmou que os depoimentos constantes nos autos confirmaram a finalidade eleitoral no transporte, pois demonstram o dolo específico, consubstanciado na finalidade de obter vantagem eleitoral.

Por fim, a Juíza relatora analisou o questionamento do réu Josué, quanto ao valor da multa a ele imposta. Nesse ponto, a Drª Carmen declarou “O réu Josué insurge-se quanto à multa aplicada, sob fundamento de ser pedreiro, e de que precisará ficar sem se alimentar para pagar a multa imposta. Todavia, a multa foi fixada no seu patamar mínimo. Nem mesmo se existisse circunstância atenuante, a multa poderia ser reduzida, conforme Súmula n. 231 do STJ.5”

Ao final, votou pelo improvimento dos recursos de Josué Moreira e Mirley Emanuel dos Santos, mantendo-se a sentença de primeiro grau inalterada, voto que foi acompanhado por todos os membros da Corte Eleitoral.

A ementa deste acórdão n.97/2010 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico n. 137, em 28/07/2010.

Fonte: Ascom TJRO

 

Gente de OpiniãoSexta-feira, 7 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada federal Cristiane Lopes realiza visita técnica à UNIR e conhece estrutura do CEGEA

Deputada federal Cristiane Lopes realiza visita técnica à UNIR e conhece estrutura do CEGEA

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil) atendeu ao convite do Grupo de Estudos e Pesquisas Modos de Vida e Culturas Amazônicas (GEPCULTURA

Por unanimidade, Senado aprova isentar IR para quem ganha até RS 5 mil

Por unanimidade, Senado aprova isentar IR para quem ganha até RS 5 mil

O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta (5), o projeto de lei 1087/2025 que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5

Assembleia Legislativa aprova doação de terreno para a AMA-RO em Porto Velho

Assembleia Legislativa aprova doação de terreno para a AMA-RO em Porto Velho

A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou, nesta terça-feira (5), o Projeto de Lei 1168, que autoriza a doação de um terreno de 5 mil metros quad

Presidente da Alero recebe representantes da pesca para discutir fortalecimento do setor

Presidente da Alero recebe representantes da pesca para discutir fortalecimento do setor

A presidência da Assembleia Legislativa de Rondônia recebeu, nesta terça-feira (data), representantes do setor pesqueiro para tratar de pautas volta

Gente de Opinião Sexta-feira, 7 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)