Domingo, 2 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

TRE julga improcedente representação do PT contra Cassol


   
 
Na sessão desta terça-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou a Representação nº 2367 proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em face de Ivo Narciso Cassol, Governador do Estado de Rondônia.

O PT acusa o Governador de utilizar aeronaves contratadas pelo Governo de Rondônia em proveito pessoal e de terceiros, como Expedito Júnior e outros, para fazer a campanha eleitoral de 2006. Assim, entende violado o art. 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97 e o art. 37 da Constituição Federal, o qual estabelece o princípio da moralidade.

O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Reginaldo Pereira da Trindade, manifestou-se pela improcedência da representação por entender faltar provas suficientes a subsidiar a representação.

A relatoria foi da Excelentíssima Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Em seu voto, destacou que, segundo a representação, os fatos de uso de aeronaves chegaram ao conhecimento dos dirigentes do PT através do site tudorondonia.com.br no dia 22.6.06. Relatou que oficiado a comprovar a veracidade das informações, o referido site disse que a reportagem da utilização das aeronaves se baseou apenas no que informava a testemunha Alan Alex Benvindo de Carvalho. E este teria dito, ainda, que o Prefeito de Costa Marques, Elio Machado de Assis também testemunhara os fatos.

A Corregedora entendeu que os depoimentos das testemunhas deixam dúvidas quanto eventual veracidade que as notícias veiculadas poderiam ter. No caso, os documentos produzidos durante toda a instrução processual também deixaram dúvidas sobre a comprovação dos fatos articulados na representação do PT. Afirmou que a prática das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral pela Lei nº 9.504/97 e a violação do art. 37 da Constituição Federal devem estar apoiadas em provas robustas e irretorquíveis, o que não é o caso dos autos.

O Juiz Jorge Leal, ao proferir seu voto, registrou que há indícios de utilização da máquina pública pelo Governador, contudo faltam provas suficientes para caracterizar esse fato e responsabilizar o Governador. Por essa razão, acompanhou o voto da relatora.

Os demais membros também acompanharam o voto da relatora, no sentido de julgar improcedente a representação.
 
Fonte: Ascom/TRE RO

Gente de OpiniãoDomingo, 2 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Deputada Cristiane Lopes denuncia ação da Força Nacional e decisão do STF que resultou em despejo de famílias rurais em Rondônia

Deputada Cristiane Lopes denuncia ação da Força Nacional e decisão do STF que resultou em despejo de famílias rurais em Rondônia

A deputada federal Cristiane Lopes manifestou profunda indignação diante da operação de despejo realizada na Linha 106, em Alvorada do Oeste (RO), q

Alero sedia debate sobre embargos do Ibama em propriedades rurais de Rondônia

Alero sedia debate sobre embargos do Ibama em propriedades rurais de Rondônia

Com o apoio da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), foi realizado nesta sexta-feira (31) um debate temático sobre os embargos preventivos apl

Deputada Cristiane Lopes cobra ações urgentes do Governo Federal para conter crise no setor leiteiro em Rondônia

Deputada Cristiane Lopes cobra ações urgentes do Governo Federal para conter crise no setor leiteiro em Rondônia

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) enviou um ofício ao ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, manifestando profunda pr

Rondônia vive momento de diálogo: vice-governador intensifica presença e amplia escuta popular

Rondônia vive momento de diálogo: vice-governador intensifica presença e amplia escuta popular

O cenário político em Rondônia ganhou novos contornos nos últimos dias após análises públicas apontarem possíveis mudanças no tabuleiro estadual. En

Gente de Opinião Domingo, 2 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)