Quinta-feira, 12 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

TRE julga improcedente representação do PT contra Cassol


   
 
Na sessão desta terça-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou a Representação nº 2367 proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em face de Ivo Narciso Cassol, Governador do Estado de Rondônia.

O PT acusa o Governador de utilizar aeronaves contratadas pelo Governo de Rondônia em proveito pessoal e de terceiros, como Expedito Júnior e outros, para fazer a campanha eleitoral de 2006. Assim, entende violado o art. 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97 e o art. 37 da Constituição Federal, o qual estabelece o princípio da moralidade.

O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Reginaldo Pereira da Trindade, manifestou-se pela improcedência da representação por entender faltar provas suficientes a subsidiar a representação.

A relatoria foi da Excelentíssima Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Em seu voto, destacou que, segundo a representação, os fatos de uso de aeronaves chegaram ao conhecimento dos dirigentes do PT através do site tudorondonia.com.br no dia 22.6.06. Relatou que oficiado a comprovar a veracidade das informações, o referido site disse que a reportagem da utilização das aeronaves se baseou apenas no que informava a testemunha Alan Alex Benvindo de Carvalho. E este teria dito, ainda, que o Prefeito de Costa Marques, Elio Machado de Assis também testemunhara os fatos.

A Corregedora entendeu que os depoimentos das testemunhas deixam dúvidas quanto eventual veracidade que as notícias veiculadas poderiam ter. No caso, os documentos produzidos durante toda a instrução processual também deixaram dúvidas sobre a comprovação dos fatos articulados na representação do PT. Afirmou que a prática das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral pela Lei nº 9.504/97 e a violação do art. 37 da Constituição Federal devem estar apoiadas em provas robustas e irretorquíveis, o que não é o caso dos autos.

O Juiz Jorge Leal, ao proferir seu voto, registrou que há indícios de utilização da máquina pública pelo Governador, contudo faltam provas suficientes para caracterizar esse fato e responsabilizar o Governador. Por essa razão, acompanhou o voto da relatora.

Os demais membros também acompanharam o voto da relatora, no sentido de julgar improcedente a representação.
 
Fonte: Ascom/TRE RO

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 12 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Eleições 2026: Ramon Cujui é pré-candidato a Deputado Federal

Eleições 2026: Ramon Cujui é pré-candidato a Deputado Federal

Ramon Cujui é pré-candidato a Deputado Federal pelo PT-Rondônia. De acordo com informações extraoficiais, o nome de Cujui está sendo cogitado para p

Deputado Pedro Fernandes recebe equipe da OCB para tratar de demandas do cooperativismo em Rondônia

Deputado Pedro Fernandes recebe equipe da OCB para tratar de demandas do cooperativismo em Rondônia

O deputado estadual Pedro Fernandes (PRD) recebeu em seu gabinete na Assembleia Legislativa, representantes da equipe jurídica da Organização das Co

Cristiane Lopes articula com DNIT recuperação de rodovias federais estratégicas em Rondônia

Cristiane Lopes articula com DNIT recuperação de rodovias federais estratégicas em Rondônia

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) participou de uma audiência com o diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de T

CCJR retoma reuniões com discussão e aprovação de projetos

CCJR retoma reuniões com discussão e aprovação de projetos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação (CCJR) retomou as reuniões nesta terça-feira (10). Durante o encontro, os parlamentares discutiram

Gente de Opinião Quinta-feira, 12 de março de 2026 | Porto Velho (RO)