Terça-feira, 30 de setembro de 2008 - 21h16
Na sessão desta terça-feira (30), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou a Representação nº 2367 proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) em face de Ivo Narciso Cassol, Governador do Estado de Rondônia.
O PT acusa o Governador de utilizar aeronaves contratadas pelo Governo de Rondônia em proveito pessoal e de terceiros, como Expedito Júnior e outros, para fazer a campanha eleitoral de 2006. Assim, entende violado o art. 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97 e o art. 37 da Constituição Federal, o qual estabelece o princípio da moralidade.
O Procurador Regional Eleitoral, Dr. Reginaldo Pereira da Trindade, manifestou-se pela improcedência da representação por entender faltar provas suficientes a subsidiar a representação.
A relatoria foi da Excelentíssima Corregedora Regional Eleitoral, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges. Em seu voto, destacou que, segundo a representação, os fatos de uso de aeronaves chegaram ao conhecimento dos dirigentes do PT através do site tudorondonia.com.br no dia 22.6.06. Relatou que oficiado a comprovar a veracidade das informações, o referido site disse que a reportagem da utilização das aeronaves se baseou apenas no que informava a testemunha Alan Alex Benvindo de Carvalho. E este teria dito, ainda, que o Prefeito de Costa Marques, Elio Machado de Assis também testemunhara os fatos.
A Corregedora entendeu que os depoimentos das testemunhas deixam dúvidas quanto eventual veracidade que as notícias veiculadas poderiam ter. No caso, os documentos produzidos durante toda a instrução processual também deixaram dúvidas sobre a comprovação dos fatos articulados na representação do PT. Afirmou que a prática das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral pela Lei nº 9.504/97 e a violação do art. 37 da Constituição Federal devem estar apoiadas em provas robustas e irretorquíveis, o que não é o caso dos autos.
O Juiz Jorge Leal, ao proferir seu voto, registrou que há indícios de utilização da máquina pública pelo Governador, contudo faltam provas suficientes para caracterizar esse fato e responsabilizar o Governador. Por essa razão, acompanhou o voto da relatora.
Os demais membros também acompanharam o voto da relatora, no sentido de julgar improcedente a representação.
Fonte: Ascom/TRE RO
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