Segunda-feira, 29 de março de 2010 - 11h35
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral - TRE, João Adalberto Castro Alves, julgou improcedente representação movida pelo Diretório Regional do Partido Trabalhista Cristão - PTC contra o deputado federal Eduardo Valverde (PT), a quem acusou de prática de propaganda eleitoral extemporânea, ocorrida no final de 2009, quando o parlamentar utilizou outdoors com mensagens de "Feliz Ano Novo". Para o magistrado, que foi o relator do processo, "quem vê o cartaz não é alertado sobre a proximidade das eleições. Ao contrário, há indicação clara que o objetivo é a felicitação natalina e do Ano Novo”.
O deputado federal Eduardo Valverde foi defendido na ação pela banca do advogado Ernande da Silva Segismundo, Fabrício dos Santos Fernandes e Daniel Gago de Souza, que pediram a improcedência da ação, argumentando que a mensagem de final de ano não configura propaganda eleitoral, menos ainda antecipada. A defesa esclareceu ainda que o "Tribunal Superior Eleitoral - TSE já pacificou o entendimento de que as mensagens festivas, inclusive as natalinas, por serem episódicas, não se confundem com propaganda eleitoral".
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que na mensagem constante no outdoor ("Que os nossos sonhos se tornem realidade" - Feliz Ano Novo! Valverde - Deputado Federal") não há qualquer referência às eleições, proposta política ou referência a ser pré-candidato, conforme argumentou a defesa.
Na sentença, antes de firmar a improcedência da representação movida pelo PTC, o magistrado escreveu: "A soma de todos esses fatores permite concluir que o outdoor não possui apelo político, capaz de violar a legitimidade das eleições, impondo-se a sua caracterização como verdadeira promoção pessoal, conforme se posiciona a jurisprudência sobre a matéria".
Fonte: Ascom
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