Domingo, 5 de outubro de 2008 - 10h46
No final da noite de sábado (4), o Sistema Meridional de Comunicação Ltda e Napoleão & Soares Ldta ME ingressaram com uma ação cautelar com pedido de liminar em face da decisão da Juíza da 3ª Zona Eleitoral (Ji-Paraná), prolatada na tarde de sábado, que determinou a suspensão da programação da TV Meridional no município de Ji-Paraná, pelo prazo de 24 horas, sob o fundamento de ter havido transgressão à legislação eleitoral, no que diz respeito à propaganda.
Por volta da 0 hora e 30 minutos deste domingo (5), o Juiz plantonista José Torres Ferreira apreciou o pedido. Verificou de plano que a decisão de primeiro grau é extremamente severa merecendo adequação, sobretudo em consideração ao princípio constitucional da liberdade de imprensa.
O fato em questão refere-se a exibição pela primeira requerente de imagem de um debate, onde um candidato não compareceu. A Juíza de Ji-Paraná entendeu que a empresa de televisão quis beneficiar um candidato. Daí a decisão.
Ao conceder em parte a liminar pretendida, somente para permitir à emissora prosseguir com a sua programação normal, o Juiz Torres disse que a decisão tal qual com proferida, causará prejuízos irreparáveis aos requerentes, pois deixarão de fazer a programada cobertura das eleições que se realizam no dia de hoje, e isso é muito grave.
Quanto à proibição da veiculação da vinheta ou matéria que culminou com a decisão da magistrada da 3ª Zona, concordou que a decisão da juíza está correta. Também ressaltou na decisão a proibição de exibição de qualquer outra transmissão que beneficie candidato.
Os requerentes e o juízo da 3ª Zona Eleitoral foram comunicados da reforma da decisão ainda nas primeiras horas de domingo (5).
Fonte - TRE R0
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