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TRE decreta perda de mandato do vereador Francisco Sales, de Machadinho



O vereador Francisco Sales de Oliveira dos Santos, da Câmara de Vereadores de Machadinho do Oeste, teve decretada a perda de seu mandato na sessão desta terça-feira (17).

Na representação apresentada por Abrahão Vieira de Amorim, primeiro suplente do PMDB (partido de eleição do vereador cassado), Francisco Sales é acusado de ter saído deste partido, em 24/8/2007, sem justa causa, depois da data limite de 27/03/07, migrando para o PSB, aos 5/11/2007.

O parlamentar argumentou que sua desfiliação está acobertada por justa causa, uma vez que há vinte anos milita na política e neste período esteve filiado ao PMDB, sendo que este partido não demonstrou interesse em apoiá-lo para o cargo de Prefeito, e sim outro candidato. Disse, ainda, que a representação foi formulada após o prazo legal.

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favorável à cassação. O relator do processo, juiz Paulo Rogério José, entendeu que as alegações suscitadas pelo vereador não são o suficiente para afastar a infidelidade. A preliminar de intempestividade foi rejeitada.

“Os fatos narrados pelo requerido fogem à hipótese de ‘grave discriminação pessoal’. A escusa alegada é a título de cobrança de uma maior atuação por parte do PMDB junto à administração municipal, sendo que este partido não dava a devida atenção ao requerido. Sustenta ainda o inconformismo com a possibilidade de coligação com o PTB, além de impossibilidade de sair como candidato à Prefeitura. Tais fatos não se equiparam a discriminação.”, constou em seu voto o relator.

Os demais membros do Tribunal acolheram o voto do relator, decretando a perda do cargo do parlamentar do Município de Machadinho do Oeste-RO, ficando determinada a comunicação da decisão, após a publicação oficial, ao presidente e vice-presidente da Câmara Municipal do Município, para que emposse, no prazo de 10 (dez) dias o suplente apto a assumir o mandato.

Ao juiz eleitoral da respectiva Zona, também será dada a ciência.

 
OUTRO PROCESSO JULGADO

O Tribunal ainda apreciou nesta sessão a representação n. 3524, cujo objeto era o pedido de cassação do mandato do vereador de Santa Luzia do Oeste-RO, Jurandir Oliveira Araújo.

O requerimento de perda de mandato foi elaborado pelo Ministério Público Eleitoral. Constou que o parlamentar se desfiliou do PDT e filiou, em 29/9/2005, no PRP, partido do qual, posteriormente, desfiliou-se, em 3/10/2007, para ingressar, em 5/10/2007, no PMDB, em tese, sem justa causa.

O relator do processo, juiz José Torres Ferreira, entendeu que o a representação foi ajuizada após o prazo legal constante na Resolução n. 22610/2007/TSE (disciplina a fidelidade partidária). Por isso, a considerou intempestiva, requerendo a extinção do processo sem julgamento do mérito.

A Corte Eleitoral resolveu, por maioria, acompanhar o voto do relator.

Fonte: TRE-RO/Edirlei Barboza Pereira de Souza

 

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