Quinta-feira, 9 de abril de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

TRE Declara a inconstitucionalidade de Lei Estadual sobre propaganda em muros


 

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 1.937/08, a qual dispõe sobre a proibição de propagandas eleitorais em muros e fachadas de prédios particulares em território estadual.

O entendimento foi firmado na sessão desta segunda-feira (15), quando a Corte julgou o Recurso Eleitoral nº 1054 de relatoria da Excelentíssima Corregedora Eleitoral, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges.

No caso, o recorrente impugnou sentença de Juíza da 3ª Zona Eleitoral de Ji-Paraná/RO, a qual julgou procedente representação do Ministério Público Eleitoral e aplicou multa no valor de R$ 5.320,50 a Nilton Cezar Rios, candidato a vereador, sob o fundamento que este teria realizado propaganda eleitoral irregular por meio de banners e cartazes fixados em imóveis particulares.

A decisão recorrida ainda determinava a imediata retirada de toda a propaganda fixada de forma visível da via pública de qualquer outro candidato, sob pena de desobediência e multa diária no importe de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento e do dobro desta reprimenda pecuniária em caso de reiteração da conduta.

O recorrente sustentou que a Lei Estadual nº 1.937, de 20 de agosto de 2008 é inconstitucional, pois entrou em vigor durante o processo eleitoral e o Estado não tem competência para legislar sobre eleitoral. Também alegou que a sua propaganda estava legalmente no interior de imóveis particulares, respeitava os limites de 4m2 e não configurava uso de outdoors.

Em contra-razões, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela manutenção da sentença da Juíza. Sustentou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 1937/08, alegando que ela trouxe autorizações e proibições objetivando a higiene e a estética urbana e nesse sentido a competência não seria somente da União e do Município, mas também do Estado.

A Eminente Relatora, Desembargadora Ivanira Feitosa Borges, registrou que a Lei Estadual nº 1.937/08 tem natureza e identidade eleitoral, pois dispõe de propaganda eleitoral, ainda que alguns de seus artigos trate sobre a higiene e estética urbana. Por essa razão, reconheceu sua inconstitucionalidade por invasão de competência privativa constitucional da União ao tratar sobre matéria eleitoral (art. 22, I, CF). Frisou que sequer havia lei complementar da União autorizando o Estado a legislar sobre questões específicas em eleitoral (art. 22, parágrafo único, CF).

A Desembargadora entendeu ainda que a Lei 1.937/08 feriu o princípio da anualidade previsto no art. 16 da Constituição Federal, que estabelece que a lei que altera o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

O Eminente Juiz Jorge Leal registrou em seu voto que "a Lei Estadual nº 1937/08 é um atentado contra a democracia".

Os demais membros do Tribunal acompanharam o voto da Relatora, reconhecendo a preliminar de inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 1937/08, de forma a dar provimento ao recurso para reformar integralmente a r. sentença da Juíza.

Fonte: Ascom/TRE-RO

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 9 de abril de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Autoria de Eduardo Girão (NOVO-CE), os 300 anos de Fortaleza ganha sessão especial no Senado Federal na segunda-feira (13/4)

Autoria de Eduardo Girão (NOVO-CE), os 300 anos de Fortaleza ganha sessão especial no Senado Federal na segunda-feira (13/4)

Nesta segunda-feira, 13 de abril, o plenário do Senado Federal realizará uma sessão solene pelo tricentenário de fundação de Fortaleza, que tem raíz

Chega de Isolamento: Projeto de lei da deputada Cristiane Lopes que amplia voos e reduz os preços das passagens tem o requerimento de urgência aprovado na Câmara

Chega de Isolamento: Projeto de lei da deputada Cristiane Lopes que amplia voos e reduz os preços das passagens tem o requerimento de urgência aprovado na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, em Brasília, o regime de urgência do Projeto de Lei nº 539/2024, conhecido como PL da Cabotagem Aérea, marcando um a

Agrocom começa nesta quinta-feira em Cerejeiras com programação voltada ao agro

Agrocom começa nesta quinta-feira em Cerejeiras com programação voltada ao agro

A terceira edição da Agrocom (Feira de Negócios do Agro, Comércio e Família) tem início nesta quinta-feira (9), em Cerejeiras, reunindo produtores

Pré candidato ao Senado por Rondônia, Luís Fernando é homenageado em Brasília

Pré candidato ao Senado por Rondônia, Luís Fernando é homenageado em Brasília

O trabalho do ex-secretário de Finanças de Rondônia, Luís Fernando, acaba de ser reconhecido nacionalmente pela mais alta entidade que coordena a im

Gente de Opinião Quinta-feira, 9 de abril de 2026 | Porto Velho (RO)