Domingo, 28 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

TRE decide que desfiliação do governador Cassol do PPS ocorreu em 2009



A decisão foi proferida nesta quinta-feira (20), no processo onde Ivo Narciso Cassol pedia a reforma da sentença do juízo da 15ª Zona Eleitoral (Rolim de Moura). Alegou no recurso que o seu desligamento do Partido Popular Socialista-PPS foi a partir de 05/11/2007, e não a partir de 11/05/2009, como decidiu o magistrado.

O relator do processo no TRE foi o juiz Élcio Arruda. Ao analisar o caso, primeiramente, fez um relato cronológico dos fatos que tiveram início com o pedido de licenciamento do PPS, protocolado por Cassol em 08/08/2007.

Com relação ao pedido do recorrente, de considerar como instrumento de desfiliação partidária o requerimento de afastamento, disse o relator que “se colimava o recorrente a desfiliação partidária, haveria de comunicar ao Partido e ao Juízo Eleitoral, nos termos da Lei 9.096/95, artigo 21. O procedimento é assaz simples. Assim, contudo, não se fez”.

O art. 21 reza que “para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for escrito”.

Para Élcio Arruda, o partido agiu contrário ao Estatuto da agremiação, em não admitir o pedido de licenciamento, mas, desde logo, convertendo em pedido de desfiliação, quando o art. 50 do Estatuto do PPS admite claramente a figura do afastamento. “Sucedeu afronta às disposições estatutárias, máxime porque o recorrente declarou pretender se manter afastado do Partido até o fim do processo por captação ilícita de sufrágio”, disse.

O juiz José Torres ressaltou que quando a lei diz que o filiado é quem faz a comunicação, estar se referindo a um ato pessoal de vontade, filiar-se ou desfiliar-se. Daí concluiu que o pedido de desfiliação deveria ter sido subscrito pelo recorrente e não pelo partido. Fez referência, inclusive, à decisão do TSE nesse sentido.

O entendimento firmado no juízo de primeiro grau e agora confirmado no Regional foi de que a manifestação do filiado Ivo Cassol em sair das fileiras partidárias somente aconteceu em 11/05/2009, quando comunicou formalmente ao partido e à Justiça Eleitoral o seu desligamento do PPS. “Até porque relação extraída do sistema ELO [da Justiça Eleitoral] aos 04-05-2009 ainda apontava o recorrente como adido[agregado] ao PPS”, ressaltou o relator.

Os demais membros do Tribunal acompanharam o voto do relator, julgando improcedente o recurso, para considerar Ivo Narciso Cassol filiado ao Partido Popular Socialista até 11/05/2009, data do protocolo do documento intencional de saída do partido. 

Fonte: Ascom/TRERO

Gente de OpiniãoDomingo, 28 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Comitê Gestor discute primeira revisão do PPA com setores da Assembleia Legislativa

Comitê Gestor discute primeira revisão do PPA com setores da Assembleia Legislativa

Nesta sexta-feira (26), o Comitê Gestor do Plano Plurianual (PPA) 2024-2027 realizou uma reunião com representantes de vários setores da Assembleia

Assembleia Legislativa do Amazonas recebe reunião do Parlamento Amazônico

Assembleia Legislativa do Amazonas recebe reunião do Parlamento Amazônico

A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) recebeu, nesta quinta-feira (25/4), em sessão presidida pelo presidente Roberto Cidade (UB), a 2ª Reuni

Cristiane Lopes celebra progressos e destaca urgência na recuperação da BR-319

Cristiane Lopes celebra progressos e destaca urgência na recuperação da BR-319

Na última quarta-feira (24), a deputada federal Cristiane Lopes e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da BR-319, participou de uma audiência

Deputada Dra. Taíssa busca atualizações em Brasília sobre a ponte Binacional e pavimentação da BR-420

Deputada Dra. Taíssa busca atualizações em Brasília sobre a ponte Binacional e pavimentação da BR-420

Cumprindo agenda parlamentar em Brasília, a deputada estadual Dra. Taíssa (Podemos) buscou no Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

Gente de Opinião Domingo, 28 de abril de 2024 | Porto Velho (RO)