Quinta-feira, 7 de agosto de 2008 - 22h03
A Corte Eleitoral entendeu, por maioria, que existindo decisão de condenação em primeira e segunda instância, por ato de improbidade administrativa, já transitada em julgado, está caracterizada a falta de moralidade para exercício de mandato eletivo.
O recorrente foi José Irineu Cardoso Ferreira, candidato a prefeito no município de Pimenta Bueno. A relatoria do processo ficou a cargo do Juiz Paulo Rogério José.
O fato imputado ao candidato é da prática de improbidade administrativa, que o condenou ao ressarcimento aos cofres do município de Pimenta Bueno, ocasionado pelo recebimento indevido de vencimentos a maior, na época que era Secretário do Executivo Municipal.
"O recorrente percebeu valores indevidamente do erário público, e até a presente data não os restituiu [...] não preenche os requisitos da moralidade para o exercício do mandato, bem como para o trato com a coisa pública", ressaltou o relator.
O julgamento aconteceu na tarde desta quinta-feira (7). A decisão foi publicada em Sessão.
Fonte: Ascom/TRERO
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