Quarta-feira, 10 de dezembro de 2008 - 15h34
O Tribunal Regional Eleitoral rondoniense julgou na Sessão desta terça (9) a Ação Penal n. 38, em que o Ministério Público Eleitoral acusava José Amauri dos Santos, Melchior Sydnei Daniel, Maria Auxiliadora de Oliveira, Maria Narcisa de Andrade Santos, Antônio Carmona Tressoldi (Vereador reeleito), Edivaldo Lisboa Brito, Manases da Silva Rosa (Vereador reeleito), Reginaldo Mendes do Nascimento, Genildo Ferreira dos Santos, Claudionor Dias da Rocha e Ivo Lima (Vereador reeleito) da prática de compra de votos nas Eleições Municipais de 2004 no município de Jaru.
O Órgão Ministerial afirmou na denúncia que a compra de votos materializou-se com o oferecimento e distribuição, nos dias 2 e 3.10.2004 (dia das eleições), de passagens de ônibus intermunicipais, dinheiro e requisições de combustíveis a eleitores do município de Jaru, em troca de votos para Amauri Santos (na época candidato a prefeito no município), nas Eleições municipais de 2004.
O relator da ação foi o Juiz Élcio Arruda. Após mais de 3 h de julgamento, o Tribunal decidiu pela condenação de José Amauri dos Santos, Melchior Sydnei Daniel, Maria Auxiliadora de Oliveira Silva, Antônio Carmona Tressoldi, Manases da Silva Rosa e Ivo Pereira Lima. Já os acusados Maria Narcisa de Andrade Santos, Reginaldo Mendes do Nascimento, Genildo Ferreira dos Santos e Claudionor Dias da Rocha foram absolvidos, com base na insuficiência de provas (art. 386, VII, CPP). Com relação a Edivaldo Lisboa Brito, o Corte Eleitoral reconheceu a existência de coisa julgada (art. 95, V, CPP), determinando-se a extinção do processo.
Participaram do julgamento os Desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Paulo Kiyochi Mori, e os Juízes Élcio Arruda, José Torres Ferreira e Francisco Reginaldo Joca;
Fonte: Ascom/TRE-RO
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