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TRE: Competência para definir a ordem de convocação de suplente à ALE é do TJ-RO


 
O TRE negou provimento ao agravo regimental interposto por Daniel Pereira. No recurso, Daniel pediu a reconsideração da decisão do Juiz João Adalberto Castro Alves que entendeu ser da competência do Tribunal de Justiça de Rondônia o julgamento contra ato do Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, ao convocar o 4º suplente do PSB/RO (Francisco Isidro dos Santos) para o cargo de Deputado Estadual, vago em função da perda do mandato de David de Meneses Erse.

Durante a sessão, o Juiz relator João Adalberto Castro Alves, citou Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral firmando a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar mandado de segurança no qual se discute a ordem de convocação de suplente à Câmara de Vereadores ou a Assembléia Legislativa.

Os membros do tribunal, à unanimidade, mantiveram inalterada a decisão proferida anteriormente entendendo não ser possível o julgamento da questão da perda de cadeiras de da Assembléia Legislativa, ausente matéria eleitoral a ser apreciada.

Fonte:
TRE-RO
 

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