Quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010 - 17h34
A Lei nº 12.034, que foi sancionada em 29 de setembro de 2009, estabelece novas regras eleitorais e uma delas é o que no momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.
A obrigação de apresentar documento oficial com foto, bem como a proibição do uso de celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação, foram algumas das alterações trazidas pela Minirreforma Eleitoral.
O plebiscito tem por finalidade perguntar a população se há interesse na criação do Município de Extrema de Rondônia, com o desmembramento dos distritos de Fortaleza do Abuña, Nova Califórnia, Vista Alegre do Abuña e Extrema, todos pertencentes à Capital. O “SIM” será representado pelo número 55, enquanto o “NÃO” será representado pelo número 77.
As alterações da Minirreforma Eleitoral deverão ser observadas para o Plebiscito, que acontecerá no próximo dia 28 (domingo) em Porto Velho.
Fonte: Ascom TRERO
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