Terça-feira, 6 de novembro de 2007 - 11h51
O Tribunal Regional Eleitoral está em compasso de espera e se prepara para julgar o primeiro caso concreto de infidelidade partidária no Estado.
A sessão de julgamento se dará em cumprimento ao que dispõe a norma baixada pelo Tribunal Superior Eleitoral, que determina que o mandato seja do partido e não do eleito, e pune com perda de cargo, os que mudaram de sigla em data superior a 27 de março deste ano.
Em Rondônia a única situação até agora registrada e que vai merecer a atenção dos magistrados é a do deputado estadual Euclides Maciel, que trocou de partido (PSL pelo PSDB), na data prevista na Norma.
Para tanto, a Legislação preconiza que este caso só vai a julgamento, se a agremiação política requerer a vaga junto aos Tribunais locais. No caso de Maciel, a executiva da sigla a que pertencia o PSL se reuniu no último sábado, e decidiu pelo requerimento de sua vaga, o que deve ocorrer apenas amanhã, quarta feira, 07/11.
REQUERIMENTO
O PSL pretende impetrar requerimento junto ao TRE solicitando a vaga de Maciel na próxima quinta-feira (8) através do advogado Geraldo Fortes, que vem de Brasília com essa finalidade.
JULGAMENTO
Depois de recebido o requerimento do partido solicitando a vaga, será oferecido ao deputado Euclides Maciel, que mudou de partido, o principio do contraditório, ou seja, o prazo de cinco dias, contados da citação, para que este se defenda e explique o porquê da mudança.
DEFESA DE MACIEL
Na resposta Maciel juntará prova documental, podendo arrolar testemunhas até o máximo de três e requer justificadamente outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições publicas.
A Lei estabelece ainda que os Tribunais regionais eleitorais devam dar preferência ao processo em julgamento, devendo este encerrar-se no prazo máximo de 60 dias.
PERDA DO CARGO
Julgando procedente o pedido formulado pelo Partido Social Liberal, o Tribunal decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou vice no prazo de dez dias.
SUPLENTE
Caso o Tribunal decrete a perda de Mandato, neste caso o seu substituto natural e imediato, é o ex-presidente da Assembléia Legislativa, Carlão de Oliveira, que a despeito de ter sido condenado pela Justiça, não teve trânsito em julgado de sua sentença, portanto, pode assumir o cargo.
Fonte: Rocco Eduardo
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