Quinta-feira, 30 de setembro de 2010 - 19h01
Rio Branco - O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Acre, Arquilau de Castro de Melo, disse hoje (30) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender a obrigatoriedade de apresentação de dois documentos no dia da votação não foi surpresa. Para ele, medida será positiva nos locais em que os eleitores têm dificuldades com a documentação.
“Aqui se perde muito documento, por causas das chuvas, das enchentes. A orientação no estado já era que para os mesários não levassem essa orientação a ferro e fogo”, disse Melo.
Por 8 votos a 2, o STF decidiu que o cidadão será obrigado a levar apenas um documento oficial que comprove sua identidade. A obrigatoriedade de apresentação do título de eleitor e mais um documento com foto havia sido determinada pela minirreforma eleitoral, aprovada pelo Congresso em 2009.
“Sempre trabalhamos assim e, de repente, veio essa lei exigir essa dupla documentação. Já tinha recomendado ao pessoal [que trabalhará no dia da eleição] que fossem flexíveis com essa questão”, afirmou o presidente do TRE do Acre.
Luana Lourenço
Agência Brasil
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