O Coordenador da Bancada de Rondônia, Deputado Eduardo Valverde (PT) oficializou nesta terça-feira (14) junto ao Ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, o pedido de inclusão na minuta de projeto de lei que regulamenta a EC 60, os servidores do ex-Território da administração pública direta e indireta. CLIQUE E LEIA PRIMEIRA MINUTA DO PROJETO DE LEI.
Para tanto, informou Valverde será necessário a exclusão do Inciso V do parágrafo único do artigo 4º bem como, o §1º do artigo 3º da minuta do Projeto de Lei que regulamenta o artigo 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.
No Inciso V do parágrafo único do artigo 4º, a minuta não considerava os admitidos de foram regular nos quadros do ex-Território de Rondônia, os empregados de empresas públicas, sociedades de economia mista e subsidiárias. Uma interpretação erronia, segundo Valverde, visto que esses funcionários foram para os quadros do então formado estado.
Os representantes da Caerd, Sindur, Ceron Beron e Cut informaram que a discriminação exposta na minuta, contraria o Parecer exarado nos Processos Administrativos n.s 03000.005655/2005-85 e 03000.002138/2006-35 e também, a própria Constituição Federal de 1988 que não faz distinção quanto ao conceito de servidor (gênero) que contempla tanto os servidores de ex-Território da administração pública direta e indireta, conforme Emendas Constitucionais 19 (Amapá, Rorâima) e 60 (Rondônia).
“ A Lei não pode restringir ou mitigar aquilo que a Constituição Federal não suprimiu. Por isso vamos buscar até o fim o tratamento isonômico dado aos outros ex-territórios transformados em estados” disse, Valverde,
A injustiça frisou o sindicato, não pode ocorrer visto que o ex-Território de Rondônia foi o primeiro a alçar o status de Estado Federado e, os “servidores de empresas públicas e sociedade de economia mista” não foram discriminados em Amapá e Roraima quando foram para os quadros da União Federal na tabela de Extinção.
Desde que o ministério entregou ao coordenador a minuta que os demais sindicatos de servidores de Rondônia têm apresentado sugestões de correções na minuta.
Foi o que ocorreu também com a Associação dos Membros da Defensoria Pública que apresentou sugestões ao Artigo 2º, incluindo o inciso IV com a seguinte redação:
IV – Os assistentes jurídicos do estado de Rondônia que foram contemplados pelo Artigo 22 dos atos das disposições constitucionais transitórias terão o direito na opção pelo quadro da DPU (Defensoria Pública da União) com as garantias e vedações inerentes ao cargo.
As Sugestões dadas pelo Sinsepol, e Aspra foi a inclusão do inciso I do Artigo 4º com a seguinte redação:
I – admitidos de forma regular nos quadros do ex-Território d Rondônia, do Estado de Rondônia ou dos respectivos municípios, conforme o disposto no art.3º; e custeados pela União no período da Lei Complementar 41 de 22/12/81
Sugestões dadas pela Aspometron e Aspra no que se refere aos policiais e bombeiros militares.
Artigo 7º, parágrafo único:
Onde se lê: A estrutura remuneratória dos militares de que trata o caput é a prevista pela Lei nº 10.486, de 4 de junho de 2002.
Passaria a ter a nova redação: A estrutura remuneratória dos militares de que trata o caput é a prevista pela Lei nº 10.486, de 4 de junho de 2002, assegurados os direitos e vantagens .
O Coordenador da Bancada informou que os sindicatos ainda podem apresentar outras alterações, e que posteriormente as sugestões toda a bancada deliberará sobre o texto final.
Fonte: Leila Denise

Sábado, 5 de julho de 2025 | Porto Velho (RO)