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TJRO nega recurso e garante posse em concurso da Prefeitura de Porto Velho



O Desembargador Eurico Montenegro, da 1ªCâmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, negou recurso de apelação cível proposto pelo Município de Porto Velho contra decisão que concedeu o pedido em mandado de segurança a uma mulher aprovada em concurso público para merendeira escolar. Ela foi comunicada de sua convocação para tomar posse no cargo por meio de carta, que só chegou a sua casa mais de 20 dias após o fim do prazo estipulado pela Administração.

A Procuradoria do Município recorreu da decisão do Juiz Alexandre Miguel, da 1ª Vara da Fazendo Pública de Porto Velho, que, em outubro de 2009, concedeu a segurança à candidata aprovada para que se apresentasse à Secretaria Municipal de Administração.

O argumento da Procuradoria era de que a convocação via correios não se encontra prevista no edital e que sua expedição foi tão somente um "plus" fornecido pela administração pública, posto que já havia sido feito o chamado para a posse num jornal de grande circulação e no Diário Oficial do Município.

No entanto, o Desembargador levou em consideração o fato de que foi comprovado nos autos que, após a convocação publicada no jornal e no Diário Oficial Municipal, foi, também, expedida carta para sua convocação. Porém a correspondência foi postada nos Correios quando já havia decorrido o prazo de 30 dias para que a mulher tomasse posse no cargo público.

"Esse é mais um dos casos em que é evidente que a publicação da convocação não atingiu sua finalidade e a expedição do AR (aviso de recebimento) foi ineficaz", afirmou o Desembargador na decisão. Sobre o tema, destacou o relator do processo, o Tribunal de Justiça de Rondônia já se manifestou no sentido de que caracteriza violação a direito líquido e certo a convocação de candidato aprovado em concurso público exclusivamente por meio de publicação, que não cumpre a finalidade para o qual se destina.

O Desembargador Eurico Montenegro negou o recurso e manteve a sentença do Juiz que garante à candidata o direito iniciar os procedimentos para a posse no cargo público, como apresentação da documentação e exames médicos. A decisão é do último dia 9 e foi publicada na edição desta quinta-feira, 11, no Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: Ascom TJRO

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