Segunda-feira, 10 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

TJRO nega novo teste físico a candidato do concurso de bombeiro


 
Um pedido para refazer o teste físico para o cargo de bombeiro militar foi negado ontem (8) pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia. O mandado de segurança foi protocolado na Justiça pelo advogado do candidato Catiano Diano Gugliel. Ele foi aprovado na 1ª e na 2ª etapas (prova objetiva e discursiva) do certame, mas não conseguiu o mesmo resultado na 3ª (teste de capacidade física), por ter feito de forma errada o exercício de flexão abdominal.

No julgamento de uma parte da ação, o pedido de liminar, o juiz convocado Francisco Prestello de Vasconcellos desconsiderou as alegações do rapaz e negou a realização de novo teste. O advogado de Catiano alegou que o candidato havia sido aprovado nos dois primeiros testes, o de corrida e o de barra, mas que não foi informado pelo avaliador que o exercício abdominal estava sendo feito de forma errada. Por isso, alega que sua eliminação, além de arbitrária, ofende o princípio da isonomia (igualdade).

Com a concessão de liminar, o candidato pretendia que lhe fosse dada nova oportunidade de realizar o exame no qual foi considerado inapto, antes da divulgação de sua eliminação. Entretanto, o juiz convocado lembrou que o edital é o instrumento formal que regula o certame, gerando direitos e deveres para seus realizadores, candidatos e Administração pública.

Nesse caso, "o edital previu que o exame de capacidade física era composto de testes de barra, corrida, abdominais e natação, sendo eliminado o candidato que fosse reprovado em qualquer um deles". Além disso, o documento também informou a forma de realização de cada exercício que compunha o teste de capacidade física, inclusive ilustrando-o por meio de gravuras. Prestello também registrou que o edital alerta que "o candidato que der ou receber ajuda será considerado inapto".

"Assim, o avaliador, ao não ajudar o impetrante, classificando-o como inapto ao término dos exercícios, apenas agiu nos termos previstos no edital", decidiu o juiz. O magistrado indeferiu (negou) o pedido de liminar e a decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (9). O mérito da ação ainda será julgado.

Fonte: Ascom TJRO
 


 

Gente de OpiniãoSegunda-feira, 10 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Alero realiza audiência pública para debater a regularização da atividade garimpeira no Rio Madeira

Alero realiza audiência pública para debater a regularização da atividade garimpeira no Rio Madeira

A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) realizou, na quinta-feira (6), uma audiência pública para discutir soluções e caminhos para a regular

Deputada Federal Cristiane Lopes reforça compromisso com os produtores rurais do distrito de Rio Pardo em reunião decisiva

Deputada Federal Cristiane Lopes reforça compromisso com os produtores rurais do distrito de Rio Pardo em reunião decisiva

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil-RO) participou de uma importante reunião com produtores e produtoras rurais do distrito de Rio Pard

Deputada federal Cristiane Lopes realiza visita técnica à UNIR e conhece estrutura do CEGEA

Deputada federal Cristiane Lopes realiza visita técnica à UNIR e conhece estrutura do CEGEA

A deputada federal Cristiane Lopes (União Brasil) atendeu ao convite do Grupo de Estudos e Pesquisas Modos de Vida e Culturas Amazônicas (GEPCULTURA

Por unanimidade, Senado aprova isentar IR para quem ganha até RS 5 mil

Por unanimidade, Senado aprova isentar IR para quem ganha até RS 5 mil

O plenário do Senado aprovou, por unanimidade, nesta quarta (5), o projeto de lei 1087/2025 que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5

Gente de Opinião Segunda-feira, 10 de novembro de 2025 | Porto Velho (RO)