Domingo, 29 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

TJRO mantém condenação por receptação de roupas


Versão que está dissociada das provas do autos deve ser desprezada, sobretudo quando a vítima reconhece como de sua propriedade peças de roupa que foram furtadas de sua loja. É o entendimento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, no julgamento de apelação criminal, negado pelos desembargadores de forma unânime.

A acusada tentava no 2º grau de jurisdição (TJRO) a absolvição, alegando que não havia provas da prática de haver adquirido os produtos provenientes do furto. Segundo ela, as roupas etiquetadas e encontradas em sua posse teriam sido encontradas abandonadas na rua, e que somente depois soube tratar-se de objeto de furto. Porém, de acordo com informações contidas nos autos, a polícia foi acionada em virtude de uma movimentação suspeita noticiada por populares que apontavam o endereço da apelante como sendo local de venda de entorpecentes.

Lá chegando, além de substâncias tóxicas, foram apreendidos vários objetos de origem duvidosa, como roupas com etiquetas, tudo indicando que se tratava de produto de furto ou de saque a lojas, 12 celulares, dentre outros, aparentando ser "moeda" de troca no mundo das drogas.

Condenação

Sobre o crime de tráfico, pelo qual foram a apelante e mais duas pessoas denunciadas, o Juízo a quo o desclassificou para a figura típica capitulada no § 3º do art. 33 da Lei 11.343/06. Assim, restou apenas o crime de receptação, no qual foi condenada a 1 ano de reclusão no regime aberto e multa de 10 dias.

Em seu voto, o desembargador relator, Valter de Oliveira, escreveu que, "ainda que se admita verdadeira esta versão, de pouca verossimilhança "diga-se", mesmo assim estaria cometendo um crime, haja vista que, ao tomar conhecimento da origem dos objetos e de que lojas foram furtadas, deveria devolvê-las aos legítimos donos, pois também é ilícito apoderar-se de coisa achada, sobretudo quando se tem notícia de quem é o proprietário".

Para Valter de Oliveira, não há que se falar em insuficiência de provas, porquanto a própria apelante confessa ter se apoderado das roupas, novas e ainda com etiquetas, que haviam sido furtadas de uma loja, tendo, inclusive, admitido ter conhecimento de que se tratava de produto de furto. "A testemunha do contraditório esclareceu que os objetos apreendidos no local não se tratavam de meras peças de roupas, mas vários objetos que foram reconhecidos e restituídos a vários donos de lojas, todos eles vítimas de furto".


Apelação n. 0005277-77.2011.8.22.0501


Fonte: TJRO
 

Gente de OpiniãoDomingo, 29 de março de 2026 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Pedro Fernandes participa do lançamento da Agroari e anuncia R$ 1 milhão para realização da feira

Pedro Fernandes participa do lançamento da Agroari e anuncia R$ 1 milhão para realização da feira

O deputado estadual Pedro Fernandes (PRD) participou do lançamento oficial da Agroari – Feira do Agronegócio de Ariquemes, evento que destaca a impo

Deputada Ieda Chaves propõe spray gratuito para mulheres sob medida protetiva em Rondônia

Deputada Ieda Chaves propõe spray gratuito para mulheres sob medida protetiva em Rondônia

A deputada estadual Ieda Chaves (União Brasil) apresentou Indicação N.º 16381/2026 ao governo de Rondônia para realização de estudo de viabilidade

Pastor Sebastião Valadares se filia ao Podemos e reforça chapa em Rondônia

Pastor Sebastião Valadares se filia ao Podemos e reforça chapa em Rondônia

O pastor Valadares anunciou sua filiação ao partido Podemos, liderado em Rondônia pelo prefeito de Porto Velho, Léo Moraes. O movimento marca uma no

Deputados estaduais aprovam projeto de recomposição salarial para servidores do TJ-RO

Deputados estaduais aprovam projeto de recomposição salarial para servidores do TJ-RO

Os deputados estaduais estiveram reunidos na tarde da última terça-feira (24), no plenário da Assembleia Legislativa de Rondônia,m (Alero), onde apr

Gente de Opinião Domingo, 29 de março de 2026 | Porto Velho (RO)