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TJRO instaura processo para sequestro de recursos do Estado e municípios


  
Em levantamento que foi feito pelo setor de precatórios do Tribunal de Justiça de Rondônia, posteriormente informado à sua presidência, apurou-se que e o Estado de Rondônia e mais 32 municípios não cumpriram a emenda constitucional nº 62/2009, que determina o repasse de 1,5% (Estado) e 1% (municípios) do orçamento líquido para o pagamento de sentenças judiciais, que constituem os chamados precatórios. Em razão disso, foi determinado pela presidência a instauração de processo judicial para análise de possíveis medidas de sequestros.

Pelas novas regras aprovadas pelo Poder Legislativo e sancionadas pela Presidência da República, o não cumprimento dessa norma constitucional implica em bloqueio de recursos financeiros do poder executivo para pagamentos de precatórios, destacando que os titulares de créditos portadores de doenças graves devem ter prioridades no seu recebimento. Após isso, a prioridade é de pagamento de credores com idade superiores a sessenta anos, e na sequência os de créditos de naturezas salariais, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenização por morte ou invalidez. Por último, para os pagamentos de credores dos chamados créditos comuns.

Como a emenda ao artigo 100 da Constituição Federal foi publicada em 9 de dezembro de 2009, os depósitos dos Estado e Municípios já deveriam ter sido feitos até o dia 9 de março deste ano, conforme prazo estipulado na regulamentação, isso referente ao que arrecadaram no mês de janeiro passado. O mesmo para o mês de abril, referente a arrecadação de fevereiro, e assim por diante. Também se constatou que o governo estadual e prefeituras não baixaram o decreto que estabelece a forma de pagar as suas dívidas, que pela legislação federal podem ser mediante depósito em conta especial, já abertas pelo Tribunal de Justiça, ou mediante parcelamento em até 15 anos.

Diante dessas situações, determinou o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes, a instauração de processo judicial.

Fonte: Ascm TJRO
 

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