Quinta-feira, 25 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

×
Gente de Opinião

Política

TJRO determina posse de aprovado em concurso



A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia determinou a posse de um candidato aprovado para o cargo de assistente de controle interno do município de Porto Velho. O relator do processo, desembargador Renato Martins Mimessi, no entanto, negou o pedido de indenização por danos morais, também feito ao Judiciário.

Aprovado em 8º lugar para um total de 21 vagas, o candidato não foi chamado para integrar o quadro de funcionários da prefeitura da capital e o certame perdeu a validade no final de abril de 2006. No entanto, menos de dois meses após o vencimento, foi aberto novo edital para o preenchimento de 20 vagas para a mesma função. Insatisfeito com o ato da administração municipal, o candidato recorreu à Justiça, que negou a posse no cargo. O juiz alegou que a aprovação no concurso gera apenas a "expectativa de direito". Ainda inconformado, foi então à segunda instância (Tribunal de Justiça).

Na análise do recurso na 2ª Câmara Especial, o relator decidiu que ficou demonstrado no processo que havia a necessidade de contratação por parte da prefeitura da capital, dada a abertura de novo concurso para os mesmos cargos. O desembargador classificou como ilegal o ato omissivo da Administração Pública, que não assegurou a nomeação e posse de candidato aprovado e classificado até o limite de vagas previstas no edital, pois esteve comprovado no processo o interesse da prefeitura em ter esses servidores a sua disposição.

"O fato da Administração Pública deixar escoar o prazo de validade do concurso, sem prorrogá-lo, para, menos de dois meses depois, abrir novo concurso (o prazo vencia no dia 30/4/2006 e o novo edital é de 5/6/2006), revela o desacerto e ilegalidade da conduta", decidiu Renato Mimessi. Nesse sentido é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e também do TJRO. O magistrado determinou a nomeação e posse no cargo de assistente de controle interno da administração municipal.

No que diz respeito ao dano moral, pedido pelo candidato sob alegação de que teria perdido noites de sono e privado do convívio familiar para dedicar-se ao estudo, o relator decidiu ser essa uma escolha pessoal de quem busca prestar concursos e seguir a vida pública. Para o magistrado, o novo edital não é capaz de erar obrigação por humilhação ou vexame.

O julgamento da Apelação 0130170-59.2009.8.22.0001 ocorreu ontem (4 de abril) e foi publicada na edição desta terça-feira do Diário da Justiça Eletrônico.

Fonte: Ascom
 

Gente de OpiniãoQuinta-feira, 25 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)

VOCÊ PODE GOSTAR

Eyder Brasil apresenta projeto para criar Delegacia Especializada em Crimes Digitais contra Crianças e Adolescentes em RO

Eyder Brasil apresenta projeto para criar Delegacia Especializada em Crimes Digitais contra Crianças e Adolescentes em RO

O deputado estadual Eyder Brasil (PL) é autor do projeto de lei que cria a Delegacia Especializada em Crimes Digitais contra Crianças e Adolescentes

Deputado Alan Queiroz solicita inclusão da vacina contra Herpes Zoster para idosos no calendário estadual

Deputado Alan Queiroz solicita inclusão da vacina contra Herpes Zoster para idosos no calendário estadual

O deputado estadual Alan Queiroz (Podemos) indicou ao Governo de Rondônia, em extenso à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) a necessidade da dispo

Deputada Cristiane Lopes agradece ao Senado por barrar a PEC da Blindagem

Deputada Cristiane Lopes agradece ao Senado por barrar a PEC da Blindagem

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado rejeitou, nesta quarta-feira (24), por unanimidade, a chamada PEC da Blindagem (PEC 3/2021), qu

Deputado Alex Redano destaca importância da 2ª Marcha dos Vereadores de Rondônia

Deputado Alex Redano destaca importância da 2ª Marcha dos Vereadores de Rondônia

O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero), deputado Alex Redano (Republicanos), destacou a importância da 2ª Marcha dos Vereadores

Gente de Opinião Quinta-feira, 25 de setembro de 2025 | Porto Velho (RO)